Justiça proíbe Flamengo de receber crianças e adolescentes no CT
Segundo o juiz, em fiscalizações anteriores ao incêndio foram identificadas várias irregularidades que o time se comprometeu a resolver
atualizado
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A Justiça do Rio de Janeiro proibiu nesta quarta-feira (13/2) a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nas dependências do Ninho do Urubu, o centro de treinamento do Flamengo, que na última sexta-feira (8) foi palco de um incêndio que vitimou 10 jogadores da base e deixou outros três feridos. A decisão tem caráter liminar e atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP-RJ).
A determinação é do juiz Pedro Henrique Alves, da 1.ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. O magistrado estipulou a aplicação de uma multa de R$ 10 milhões ao Flamengo e de R$ 1 milhão ao presidente do clube, Rodolfo Landim, caso a decisão seja descumprida.
De acordo com o juiz, em fiscalizações anteriores ao incêndio foram identificadas diversas irregularidades “no tocante às acomodações, alimentação, atenção à saúde, à educação, acompanhamento pedagógico e psicológico, documentação de cada atleta, equipe profissional e convivência familiar e comunitária”.
Pedro Henrique Alves também ponderou que o clube havia se comprometido a resolver os problemas. “O então presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, solicitado, compareceu neste Juízo (no passado) e se comprometeu a sanar todas as irregularidades apontadas tanto pelo Ministério Público, quanto pelo Serviço de Fiscalização deste Juízo”.
Na última terça-feira (12), peritos de diversos órgãos do Estado e da Prefeitura do Rio de Janeiro, incluindo Ministério Público e Corpo de Bombeiros, realizaram uma vistoria nas dependências do CT. O resultado da perícia também foi considerado para a liminar desta quarta.
“Foi realizada nova fiscalização pelo Serviço de Fiscalização da 1.ª Vara da Infância e da Juventude e verificou inovação realizada pelo Clube de Regatas do Flamengo que, sem sequer comunicar a este Juízo, realizou o alojamento de adolescentes nos containers que, infelizmente, pegaram fogo, ceifando a vida de dez deles e ferindo outros três. Assim, certo é que não se desincumbiu o Clube de Regatas do Flamengo de todas as suas obrigações, quer preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quer nas legislações trabalhista, sanitária e de postura municipal, dentre outras”, escreveu o juiz.
Laudos dos peritos que fizeram visita técnica na última terça-feira serão apresentados nesta sexta (15) em um encontro que acontecerá na sede do MPRJ, no centro do Rio de Janeiro. Um pedido de interdição parcial ou mesmo total do CT do Ninho do Urubu não está descartado. O Flamengo ainda não se manifestou sobre a decisão.