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Justiça proíbe Bolsonaro de divulgar campanhas sem bases científicas

Decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo MPF após a difusão da campanha “O Brasil Não Pode Parar”, contra o isolamento

atualizado

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Brasil não pode parar campanha
1 de 1 Brasil não pode parar campanha - Foto: Reprodução

O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o governo Bolsonaro de divulgar informações sobre o combate à pandemia que não sejam embasadas em estudos científicos. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal após a difusão da campanha “O Brasil Não Pode Parar“, que defendia a flexibilização do isolamento social em março do ano passado.

A sentença prevê que a União deve se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites e redes sociais, seja nos meios físicos ou digitais, peças publicitárias que sugiram à população “comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.

A decisão também proíbe o governo de fomentar a divulgação de informações que não estejam “estritamente embasadas em evidências científicas” e ordena a promoção de campanha a respeito das formas de transmissão e prevenção da Covid-19, seguindo as recomendações técnicas atuais.

Por fim, o juiz também sentenciou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) a reconhecer que a campanha “O Brasil Não Pode Parar” não estava embasada em informações científicas.

Segundo o magistrado, o Estado brasileiro se tornou responsável pela divulgação de informações não verdadeiras, e essa responsabilização se tornou mais grave no contexto de um “ambiente de calamidade pública”.

Vídeo preliminar

“No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por Covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso àquele ‘vídeo preliminar’ e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública”, afirmou.

A campanha “O Brasil Não Pode Parar” foi montada pelo Palácio do Planalto no início da pandemia em março do ano passado para reforçar a narrativa de flexibilização do isolamento social. No Instagram, uma publicação feita no perfil do governo federal dizia que “no mundo todo, são raros os casos de vítimas fatais do coronavírus entre jovens e adultos”.

“A quase totalidade dos óbitos se deu com idosos. Portanto, é preciso proteger estas pessoas e todos os integrantes dos grupos de risco, com todo cuidado, carinho e respeito. Para estes, o isolamento. Para todos os demais, distanciamento, atenção redobrada e muita responsabilidade. Vamos, com cuidado e consciência, voltar à normalidade”, dizia o texto.

À época, o Brasil registrava 3.417 casos de Covid-19 e 91 mortos Hoje, o Brasil tem 282 mil óbitos e mais de 11 milhões de casos, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa nesta terça, 16.

Publicação deletada

Após a repercussão negativa, a Secom deletou a publicação e alegou não ter divulgado nenhuma peça oficial. A justificativa do governo foi dizer que o vídeo havia sido feito, mas não aprovado para publicação. Para o juiz Alberto Nogueira Júnior, mesmo neste cenário, o que poderia ser dito é que houve uma ‘falha’ da Secom em tornar o vídeo público antes mesmo de sua aprovação.

“Na hipótese mais favorável à Secom, teria havido falha do serviço ao se divulgar um ‘vídeo experimental’ de conteúdo mentiroso ao público em geral”, apontou o juiz.

O juiz fixou multa diária ao Secretário Executivo da Secom no valor de R$ 1 mil por dia caso descumpra as determinações.

Veja a decisão da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na íntegra:

Sentenca Campanha Brasil Nao Pode Parar by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

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Jair Bolsonaro e Eduardo Pazuello
Presidente Jair Bolsonaro em live
Bolsonaro durante durante cerimônia, no Palácio do Planalto, para sancionar medidas que ampliam a capacidade de aquisição de vacinas
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