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Justiça ordena exame complexo para revelar qual gêmeo é pai de menina

Irmãos moram em Cachoeira Alta (GO), e nenhum deles quer assumir paternidade de criança de 10 anos. Eles deverão se submeter a Twin Test

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Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação
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1 de 1 fachada-do-tribunal-de-justica-de-goias - Foto: Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação

Após se negarem a dizer quem é o pai de uma menina, hoje com 10 anos, confundir a mãe dela e fazer a Justiça de Goiás determinar que a criança tivesse dupla paternidade, dois gêmeos idênticos, de 32, terão de se submeter a exame complexo e de alto custo, realizado por laboratório estrangeiro, por força de nova decisão judicial.

O objetivo é que a garota conheça o verdadeiro pai biológico, cujo nome deverá ser incluído na certidão de nascimento. A nova decisão foi divulgada, na sexta-feira (30/4), pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que cassou sentença do juiz Filipe Luiz Peruca, da comarca de Cachoeira Alta, onde moram os gêmeos, a 213 quilômetros de Goiânia.

Segundo a Justiça, os gêmeos univitelinos se aproveitavam da extrema semelhança física, desde crianças, para aprontar. A partir da adolescência, segundo o TJ-GO, a dupla passou a se valer ainda mais aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres.

Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual, e, por isso, os exames laboratoriais de DNA identificaram a compatibilidade da criança com os dois irmãos. Os nomes das partes não foram divulgados para preservar a integridade da menina.

Dois anos da primeira decisão

Como os irmãos se negaram a admitir a paternidade da menina, de forma espontânea, e os exames de DNA são incapazes de fazer distinção de códigos genéticos idênticos, o juiz havia determinado a dupla paternidade, em decisão proferida em 2019. Ele também havia imposto, aos dois irmãos, o pagamento solidário de pensão alimentícia.

Insatisfeitos com a decisão do juiz, os irmãos recorreram à Justiça. A 3ª Câmara Cível do TJ-GO reformou a sentença e determinou a realização do exame conhecido como DNA Twin Test, mais detalhado, com a procura por mutações que possam identificar o verdadeiro pai e análise de 3 bilhões de letras do DNA.

Em teste laboratorial comum de paternidade, que analisa sequências de genoma, os irmãos tiveram probabilidade de 99,99% de serem os genitores da criança. O DNA Twin Test não está disponível no Brasil, e custa R$ 60 mil, motivo pelo qual não havia sido realizado neste caso até então.

“Encargo de dúvida”

Em seu voto, o desembargador-relator Anderson Máximo de Holanda considerou que a ausência de prova quanto à paternidade “impõe à criança o encargo de suportar dúvida perene a respeito da sua ascendência”. Ele foi seguido, por unanimidade, pelos demais magistrados da câmara.

Na avaliação do desembargador, a dupla paternidade tem o risco de impor à criança a ausência do verdadeiro pai, tanto no aspecto biológico quanto na esfera da afetividade, já que, acrescenta, mesmo custeando a assistência material, continuariam alienando, reciprocamente, o papel de pai.

Por isso, o desembargador destacou que é preciso ir além do provimento material à criança, “única resposta jurisdicional dada até o momento”. Ele considerou que “é necessário não apenas promover encerramento ao processo, mas, sim, buscar resultado útil” ao caso específico, a fim de a criança ter assegurado o seu direito à paternidade.

Ainda na decisão, o relator também destacou que é dever do magistrado desempenhar diligências a fim de buscar a noção de verdade dos fatos.

“Não se trata, aqui, de busca pela insofismável ‘verdade absoluta’ que escapa do domínio da cognição humana, mas o zelo com os elementos que permitam perquirir a maior correspondência entre a matéria posta e o fenômeno concreto que ensejou a propositura da ação”, decidiu Holanda.

Traições ocultas

Do comportamento considerado repulsivo pela Justiça, nasceu uma menina. Até então, a identificação da paternidade era impossível para a ciência por causa do fato de eles serem idênticos.

A mãe da criança contou que teve um relacionamento breve com o pai da sua filha, que acreditava ser o primeiro réu. Ela conheceu o homem numa festa de amigos em comum.

“Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada”, relatou a mãe da criança.

Depois, quando precisou ligar os fatos, a mulher começou a colocar em dúvida a identidade do rapaz. “O estranho, no dia, é que ele se apresentou com um nome, mas estava com a motocicleta amarela do irmão.”

Inicialmente, a mulher havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra o primeiro réu. Ele se submeteu ao exame de DNA e, quando o resultado deu positivo, indicou o irmão como o verdadeiro pai.

“Atitude muito triste”

Por sua vez, o segundo réu também fez o mesmo teste, que deu resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor da menina. “É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, contou a mulher.

Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis se responsabilizar, em abril de 2019, o juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos fossem incluídos na certidão de nascimento da menina e que pagassem, cada um, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.

Com a cassação da sentença, realizada, agora, pelo colegiado, a assistência material será paga apenas pelo primeiro réu, enquanto não houver resultado do novo exame.

O Metrópoles ligou para os advogados nomeados no processo como defensores dos gêmeos, mas não conseguiu falar com eles nem obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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