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![Fotografia colorida de profissional de saúde mostrando seringa para criança](/_next/image?url=https%3A%2F%2Ffly.metroimg.com%2Fupload%2Fq_85%2Cw_700%2Fhttps%3A%2F%2Fuploads.metroimg.com%2Fwp-content%2Fuploads%2F2022%2F05%2F03170308%2FVacinacao-infantil-2-1.jpg&w=1200&q=75)
A Justiça obrigou um casal de Santa Catarina que não queria vacinar as filhas a imunizá-las dentro de 60 dias. A decisão impõe multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve entendimento da 2ª Vara Cível, da Comarca de São Bento do Sul. Os pais alegavam que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas, mas o magistrado ressaltou que a não imunização só seria aceita caso fosse apresentado um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.
O juiz citou, por exemplo, que a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde, reforçando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as crianças e os adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
A decisão também lembra que milhares de brasileiros morreram na pandemia da Covid-19 – cenário que poderia ser diferente, caso existisse uma política pública concreta a favor das vacinas.
O casal terá de providenciar, no prazo de 60 dias, a imunização das duas filhas, de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência do município.