Justiça nega terceira dose de vacina a deputado “sommelier” do RJ
Deputado estadual Átila Nunes (MDB) requisitou à Justiça o privilégio de terceira dose e ainda destacou que não queria Coronavac
atualizado
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Rio de Janeiro – A Justiça Federal negou o pedido do deputado estadual Átila Nunes (MDB-RJ) que requisitou uma terceira dose de vacina contra a Covid, desde que não seja a Coronavac.
Sem qualquer comprovação científica, ele alegou que, apesar de ter tomado as duas doses do imunizante produzido pelo Instituto Butantan, não se sente seguro com as duas doses já recebidas de Coronavac.
O parlamentar usou como justificativa a declaração do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, relacionada à eficácia do imunizante produzido pelo Butantan.
O Metrópoles teve acesso à decisão da juíza Marianna Carvalho Bellotti, do Juizado Especial Cível, que destacou a ausência de qualquer prescrição médica para sustentar o pedido. Ela deu prazo de 15 dias para que o deputado apresente laudo médico para nova análise.
“Com efeito, não cabe o juízo escolher medicamento ou tratamento”, escreveu a magistrada. A juíza também ressaltou que, como foi completado o protocolo imunização do Ministério da Saúde, não há justificativa para o deputado receber nova dose de qualquer vacina contra a Covid.