metropoles.com

Justiça nega seguro a família de empresário morto em batida a 180 km/h

O acidente ocorreu na BR-101, no município de Biguaçu (SC). A Justiça entendeu não haver responsabilidade da seguradora no caso

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
Justiça nega indenização a família de empresário morto em acidente - Metrópoles
1 de 1 Justiça nega indenização a família de empresário morto em acidente - Metrópoles - Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a decisão que negou à família de um empresário morto em um acidente de carro que recebesse indenização de um seguro veicular.

O acidente aconteceu em 28 de junho de 2020 na BR-101, em Biguaçu (SC), e resultou na morte do empresário Roberto Angeloni, 51 anos. Ele conduzia uma Mercedes-Benz AMG GT C Roadster, considerado um esportivo de luxo, capaz de atingir 100 km/h em 3,7 segundos.

No entendimento dos magistrados, a seguradora não poderia se responsabilizar pelos danos causados, já que o veículo era conduzido em velocidade mais do que o dobro da permitida na via. A decisão ressalta que o acidente ocorreu em plena luz do dia, com céu limpo, pista seca e visibilidade ampla, sem cerrações, fumaça ou outras condições desfavoráveis.

A via onde aconteceu o acidente tinha velocidade máxima de 80 km/h. O laudo pericial apontou que o empresário dirigia em velocidade não inferior a 186 km/h no momento da colisão e que desenvolvia pelo menos 221 km/h antes do sinistro. O acidente levou o carro a ser partido ao meio, após bater em um poste de iluminação

A perícia apontou que, diante da alta velocidade, o condutor perdeu a direção e colidiu com outro veículo, uma caixa de alvenaria já fora da pista de rodagem e, por fim, em um poste.

A 1ª Câmara considerou que as provas revelaram descumprimento das normas de trânsito e que “não houve comprovação de justificativa plausível para o condutor segurado transitar em rodovia pública de intenso movimento de veículos e demais usuários em velocidade superior a 200 km/h”.

“A condução do automotor segurado em velocidade para muito além do dobro da permitida aponta para evidente agravamento do risco, sendo a causa irrefutável do sinistro, nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de riscos que não pretende cobrir”, afirma o relatório.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?