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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de prisão domiciliar para uma mulher que se encontra presa preventivamente, em razão de sentença condenatória, por infração aos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, sendo condenada a uma pena de 11 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Segundo os autos, ela, após a prisão do seu marido, teria assumido o comando do tráfico de drogas, na região das cidades paraibanas de Flores, Santa Terezinha, Afogados da Ingazeira, Água Branca, Imaculada e Princesa Isabel, sempre recebendo as ordens de seu companheiro e determinando as execuções da organização criminosa.
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