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Justiça nega pedido para suspender indicação de Mercadante ao BNDES

Juiz da 5ª Vara Federal Cível do DF indeferiu a ação ajuizada pelo vereador de São Paulo Rubinho Nunes contra a nomeação de Mercadante

atualizado

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Mercadante e Lula
1 de 1 Mercadante e Lula - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal indeferiu nesta quarta-feira (14/12) a ação que pedia a suspensão da indicação do ex-ministro Aloizio Mercadante à presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O pedido havia sido feito pelo vereador de São Paulo Rubinho Nunes (União Brasil) sob argumento de que a nomeação fere a Lei das Estatais. A assessoria do ex-ministro, no entanto, nega irregularidades.

O juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal Cível, considerou que, no momento, o “autor popular não tem interesse em agir”, já que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda não tomou posse. Portanto, não pode indicar, direta ou indiretamente, o presidente da estatal. O petista anunciou o nome de Mercadante para o cargo nessa terça-feira (13/12).

Além disso, o magistrado citou o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que altera a norma que poderia barrar a indicação do ex-ministro.

A Lei das Estatais determina um período de espera de 36 meses para a nomeação a cargos de diretoria de pessoas que participaram de campanhas eleitorais. Com o novo texto, o prazo passa a ser de 30 dias.

“Assim, não há como cogitar da ilegalidade de um fato que, se efetivamente acontecer, acontecerá no futuro, à luz de uma legislação que potencialmente não mais vigerá com sua redação atual”, pontuou.

O juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação sem julgamento do mérito. Ainda cabe recurso.

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