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Justiça nega pedido para repatriar criança brasileira a pai argentino

Segundo o pai da criança, a vinda para o Brasil se tratava de um caso de sequestro internacional de menor. Caso está na Justiça

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1 de 1 Pequena estátua do símbolo da Justiça/Poder Judiciário - Metrópoles - Foto: Tingey Injury Law Firm/Unsplash

A Justiça Federal em Guarapuava (PR) negou pedido de um pai argentino de busca, apreensão e repatriação de uma criança brasileira. O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a negativa do pedido tendo como base a situação de violência doméstica vivida pela mãe e pela criança.

Apesar do pai ser argentino, a mãe é brasileira e garantiu a guarda por decisão da Justiça argentina. O pai, porém, alegou que a vinda das duas para o Brasil se tratava de um caso de sequestro internacional de menor.

O MPF, por sua vez, defendeu que uma eventual restituição da guarda do menor ao pai representaria um risco, o que vai contra o princípio da primazia do interesse da criança previsto na legislação brasileira.

A tese do MPF também via perigo de danos psíquicos no caso de repatriação, uma vez que a criança construiu laços de afeto no Brasil e vive em condições dignas, com moradia, educação e saúde, ao lado da mãe e da família materna.

A ação que pretendia o retorno da criança foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) por solicitação do governo argentino, em um caso de cooperação internacional. Segundo o MPF, ao determinar a permanência da criança no Brasil, a Justiça Federal considerou as exceções previstas na Convenção de Haia.

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