Justiça nega pedido do PSol de cassar o mandato do vereador Jairinho
Juíza indeferiu pedido de suspensão imediata do mandato do padrasto de Henry. Ele é acusado de envolvimento na morte do menino de 4 anos
atualizado
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Rio de Janeiro –A juíza Mirela Erbisti, do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu o pedido de suspensão imediata do mandato do vereador e médico Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (sem partido). Na decisão, a magistrada alegou os princípios da “presunção de inocência” e “separação de poderes”.
O vereador Chico Alencar (PSol), membro titular do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, esclareceu que não foi pedido qualquer punição criminal contra o vereador, mas sim o afastamento cautelar da função, que só o Judiciário pode determinar.
“Não se trata, portanto, de pleito por sentença judicial em processo inconcluso”, afirma a magistrada.
Sobre a separação de poderes, a juíza citou a omissão da Resolução 1113 de 2009, que criou o Conselho de Ética.
“Foi exatamente por essa lacuna do Legislativo, que impede o afastamento imediato, mesmo em casos escabrosos como esse, por iniciativa do próprio Parlamento, que recorremos à única instância republicana capaz da medida cautelar, o Judiciário”, conclui.
Para Chico Alencar, se o pedido de prisão do vereador não for prorrogado (ou virar preventiva), ou se o padrasto de Henry Borel Medeiros ganhar um novo habeas corpus, Jairinho poderá voltar a exercer presencialmente o mandato em três semanas.
“Inclusive, em tese, presidindo a Comissão de Justiça e Redação, a quem caberá o 1º exame de pedido de cassação do seu mandato”, disse Alencar.
“Paradoxal e vergonhoso! Pode se configurar, para aprofundar o descrédito na política e na democracia, uma situação similar à da deputada Flordelis, que até já se lança candidata ao Senado ou à reeleição”, afirmou o vereador.
Jairinho e Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe da criança, estão presos desde o último dia 8.