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Justiça nega indenização por discriminação religiosa em hospital de BH

A viúva de uma vítima testemunha de Jeová fez o pedido depois do marido receber transfusão sanguínea sem permissão do paciente e da família

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Doação de sangue sangue doado
1 de 1 Doação de sangue sangue doado - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Justiça mineira negou, nessa terça-feira (20/12), o pedido de indenização da viúva de um homem que era testemunha de Jeová e recebeu doação de sangue no Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte (MG). Ela acusa a unidade de discriminação religiosa e ainda pode recorrer da decisão.

Segundo o processo, o paciente assinou um termo de recusa de transfusão de sangue por conta da fé praticada. No entanto, diante do risco de morte, o hospital optou pelo procedimento sem o consentimento dele ou da família.

Leia a reportagem completa no portal BHAZ, parceiro do Metrópoles.

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