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Justiça nega indenização para família de caminhoneiro morto por Covid

Parentes entraram com ação por entender que motorista de caminhão pegou vírus trabalhando, mas desembargador concordou com versão da empresa

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Vinicius Schmidt/Metrópoles
Pandemia covid-19 Goiás
1 de 1 Pandemia covid-19 Goiás - Foto: Vinicius Schmidt/Metrópoles

Goiânia – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Goiás negou indenização para a família de um caminhoneiro, de 47 anos, que morreu de Covid-19. Os parentes entraram com processo na Justiça por entender que o motorista pegou o vírus ao ser exposto durante o trabalho na pandemia.

A decisão negando a indenização é de segunda instância, do desembargador Paulo Pimenta. Um juiz havia determinado a indenização por danos morais e materiais em primeira instância, mas a empresa de transporte recorreu.

Segundo o processo, a empresa de transporte afirmou que a culpa do contágio por Covid-19 foi culpa exclusiva do empregado, que não teria seguido as orientações para prevenção da Covid-19 e não manteve o distanciamento social necessário.

Distanciamento

O desembargador apoiou a tese da empresa e entendeu que não houve comprovação da ligação entre o trabalho e o adoecimento do caminhoneiro.

Além disso, o desembargador entendeu que o empregado dormia e fazia refeições no próprio caminhão, o que diminuiria o risco de contágio.

O desembargador também afirmou que os pátios dos caminhões são ambientes abertos, em geral, e que as empresas que o caminhoneiro atuava teriam controle mais rigoroso, com medição de temperatura e álcool em gel.

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