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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou um pedido de indenização por danos morais a nove primos de um trabalhador vítima do rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019. Um casal de tios do trabalhador também acabou tendo benefício negado, e somente a avó receberá a indenização, no valor R$ 80 mil.
Os parentes alegaram ter sofrido forte impacto emocional com a perda do homem, que exercia a função de mecânico montador. Ainda no pedido de indenização, os familiares disseram que “possuíam relação íntima e de puro afeto” com o homem.
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