Justiça mantém veto a Doria de uso do slogan Acelera SP
A multa por descumprimento é de R$ 50 mil para cada ato que descumpra a decisão
atualizado
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A multa por descumprimento é de R$ 50 mil para cada ato que descumpra a decisão. O prefeito alega que houve “atentado à liberdade de expressão”.
Para a desembargadora, “não é admissível que os programas realizados pela Prefeitura estejam vinculados à imagem particular do seu gestor”. Ela destacou ainda que a liminar concedida em primeiro grau “não traz nenhuma forma de censura ou prejuízo à pessoa privada” do prefeito, que “pode de forma consciente e livre usar amplamente de suas mídias de comunicação, desde que não propague os feitos pertencentes à gestão do município como se fossem feitos de natureza particular e de sua pessoa.”
O slogan foi criado por Doria durante as eleições de 2016 e ainda é usada pelo prefeito em vídeos publicados em seus perfis pessoais, nas redes sociais, logo após eventos oficiais dentro e fora da Prefeitura.
Cidade Linda
Esta é a segunda derrota de Doria na Justiça em ações de improbidade movidas contra ele pelo MPE desde o início da gestão, há 15 meses. Em fevereiro, o promotor Wilson Tafner, também do Patrimônio Público e Social, acusou Doria de obter vantagem indevida, enriquecimento ilícito e de provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos da Prefeitura para fazer “promoção pessoal” com propagandas do programa Cidade Linda no rádio e na televisão.
No mesmo dia, a Justiça de São Paulo proibiu o prefeito e a Prefeitura de usarem a marca “SP Cidade Linda” em qualquer forma de divulgação oficial e pessoal e determinou a retirada de todos os símbolos do programa de zeladoria urbana criado por Doria no prazo de 30 dias. Doria recorreu da decisão ao presidente do Tribunal de Justiça, mas perdeu.