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Justiça mantém traficante Nem em Porto Velho por mais um ano

Chefe do tráfico da Rocinha, ele ordenou a invasão da favela em 17 de setembro

atualizado

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Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil
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1 de 1 Rocinha2 - Foto: Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil

O traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, que ordenou a invasão da favela da Rocinha, em 17 de setembro, ficará mais um ano no presídio federal de segurança máxima em Porto Velho (RO), por ordem judicial.

O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, Rafael Estrela, renovou na quarta-feira (18/10), por mais 360 dias, o prazo de permanência dele na unidade. O magistrado também determinou que o traficante Eliseu Felício de Souza, o Zeu, passe o mesmo período no presídio federal de Mossoró (RN).

O pedido para a extensão da permanência deles nas prisões federais foi feito pela Secretaria de Segurança do Estado do Rio A pasta se baseou em um relatório de inteligência e entendeu que haveria risco de mais conflitos armados na capital fluminense com a presença deles no estado.

A decisão do juiz acontece 14 dias após o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negar a devolução, a seus estados de origem, de detentos que se encontram em penitenciárias federais há mais de dois anos.

Nem era chefe do tráfico na Rocinha, na zona sul da capital fluminense, e liderança da facção criminosa Amigo dos Amigos (ADA) antes de ser preso. Zeu foi um dos assassinos do jornalista Tim Lopes, em 2002, e integraria a cúpula da facção Comando Vermelho (CV), com atuação na região dos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte. Nem está em Porto Velho desde 2011 e Zeu foi para Mossoró em 2010.

Segundo o Tribunal de Justiça, o documento da Secretaria de Segurança cita o embate na Rocinha entre facções rivais como justificativa para o pedido. O confronto levou o Estado a pedir o auxílio das Forças Armadas na favela por nove dias. A situação ainda é tensa no morro, que segue com reforço policial.

Na decisão, Estrela diz que a Lei de Execuções Penais “permite que o preso seja recolhido em presídio federal de outro Estado, quando a medida se justificar no interesse da segurança pública”. E ainda que a lei n° 11.671/08, que dispõe sobre a transferência de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, autoriza a renovação do prazo para a permanência nas unidades no caso de os motivos para a ida do preso não terem se alterado.

“Reforça-se a imprescindibilidade da medida em questão, quando se vislumbra o atual momento de crise em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, com sérias implicações no potencial de investimento e na manutenção dos órgãos de Segurança Pública e Administração Penitenciária, reforçando a sensação de insegurança e instabilidade, que só se agravarão com o retorno dos líderes de facção”, escreveu o juiz.

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