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Justiça mantém contribuição sindical extinta pela reforma trabalhista

O Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instâncias

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Cinco meses após o fim do imposto sindical, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sindicatos de todo o país têm conseguido liminares na Justiça para manter a contribuição, que é uma de suas principais fontes de receita. Segundo levantamento online feito por advogados de associações de trabalhadores, já são 123 decisões a favor delas, sendo 34 em segunda instância – a pesquisa não informa as decisões contrárias. O Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instâncias.

Em Santa Catarina, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que contabilizou os processos, são 54 decisões favoráveis a sindicatos até agora e apenas uma contra. A judicialização da briga em torno da contribuição obrigatória é o segundo passo das associações na tentativa de manter suas receitas. O primeiro foi a realização de assembleias extraordinárias para votar a continuidade da contribuição.

Os sindicatos defendiam que, se a contribuição fosse aprovada em assembleia, ela se tornaria válida para toda a categoria. A decisão na assembleia, porém, não obrigava a empresa a reter o valor – isso levou as entidades a entrarem na Justiça.

Por enquanto, ao menos um sindicato do país saiu vitorioso dessa briga e deverá receber, até o fim deste mês, a quantia equivalente a um dia de trabalho de cada funcionário. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo (STIA) e a empresa de laticínios Vigor.

O STIA conseguiu, no mês passado, uma liminar em primeira instância que obriga a Vigor a reter a contribuição dos funcionários da fábrica de São Caetano do Sul (SP) e repassar o valor à entidade. A empresa afirma que “por hora, cumpre decisão liminar”, mas aguarda posição definitiva do Poder Judiciário.

O sindicato espera receber o dinheiro dos cerca de 650 empregados até o próximo dia 30. O STIA entrou com 53 processos na Justiça, cada um contra uma empresa diferente. Por enquanto, foram seis liminares favoráveis.

No Rio, o Sindicato dos Comerciários, um dos maiores da cidade, também entrou com diversas ações ao mesmo tempo. Foram 30 até agora e seis liminares favoráveis.

Em sua briga na Justiça, os sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) afirmando que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só pode ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor legal.

Do outro lado da briga, as empresas Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Süd conseguiram as maiores vitórias até agora. Elas foram as primeiras a obter, em terceira instância, a suspensão da liminar que favorecia o sindicato de seus funcionários. As companhias informaram que recorreram após os trabalhadores reclamarem “voluntariamente” da liminar.

Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa que não recorrer das liminares favoráveis aos sindicatos pode ter problemas no futuro. “Se o sindicato perder em juízo, os empregados podem entrar na Justiça cobrando esse valor da empresa, e não do sindicato, e também pedindo indenização por danos morais.” Para Gandra, o fim da obrigatoriedade da contribuição é constitucional. “A lei consagra o princípio constitucional de que a associação ao sindicato é livre. Portanto, não pode ter contribuição obrigatória.”

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