Justiça mantém bloqueio milionário na empresa de Gusttavo Lima
Defesa de Gusttavo Lima teve pedido negado para liberação de patrimônio bloqueado de empresa dele em investigação por lavagem de dinheiro
atualizado
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A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, negou, nesta sexta-feira (18/10), um novo pedido da defesa do cantor Gusttavo Lima para desbloquear os bens da empresa Balada Eventos e Produções.
A decisão mantém o bloqueio de R$ 20 milhões, além de imóveis, embarcações e um jato, como parte das investigações da Operação Integration, que apura lavagem de dinheiro relacionado a jogos ilegais.
“A defesa, amparada em seu direito constitucional, persiste na busca pela liberação dos bens do indiciado; contudo, seus pedidos se mostram absolutamente ineficazes, carecendo de qualquer fato novo que justifique tal pleito”, argumenta a magistrada.
O bloqueio dos bens da empresa foi decretado em 23 de setembro, um dia antes da revogação da prisão preventiva do cantor.
Mesmo assim, essa é a segunda vez que a Justiça rejeita a solicitação de liberação do patrimônio, considerando que não há fatos novos que justifiquem a medida.
Segundo a juíza, há “fortes indícios” de que a Balada Eventos e Gusttavo Lima estão envolvidos em um esquema de lavagem de dinheiro proveniente de atividades como o jogo do bicho, apostas esportivas e cassinos online.
“Os fundamentos que sustentaram a decisão inicial permanecem inalterados e, portanto, em vigor, justificando a continuidade das restrições patrimoniais. Inclusive, o próprio Nivaldo Batista Lima [Gusttavo Lima], foi indiciado pelos crimes de lavagem de dinheiro; ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; e o crime de envolvimento em organização criminosa”, pontua a juíza.
A defesa do cantor, por outro lado, argumenta que todos os bens foram adquiridos com recursos legítimos da empresa.
A decisão judicial reforça a posição anterior e também nega a transferência do processo para a Justiça da Paraíba, pedido feito pelo Ministério Público de Pernambuco. A magistrada considerou que a tese da defesa já havia sido rejeitada anteriormente e não houve novos recursos do MPPE sobre o assunto.