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Justiça manda soltar prefeito suspeito de desviar dinheiro da merenda

O político também é suspeito de manipular testemunhas em uma investigação que apura desvio de verbas públicas

atualizado

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JP Rodrigues / Metrópoles
Merenda escolar - Metrópoles
1 de 1 Merenda escolar - Metrópoles - Foto: JP Rodrigues / Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a soltura do prefeito de um município do interior do Amazonas, suspeito de manipular testemunhas em um caso de desvio de recursos destinados à compra de merenda escolar em 2020. O político foi preso pela Polícia Federal (PF) na última terça-feira (9/1), como mostrou a coluna Na Mira, do Metrópoles.

A investigação revelou que há indícios de que os kits de merenda escolar oferecidos não tinham a quantidade suficiente de carne vermelha. Inclusive, em alguns casos, não haveria o item.

Outro ponto importante da investigação é a falta de charque nos kits de merenda das escolas municipais, o que aponta possibilidade de falsificação nos recibos de entrega e possíveis pagamentos sem comprovação.

A Polícia Federal cumpriu mandados nas cidades de Borba e Manaus. O mandado judicial também determinou o afastamento do prefeito por 180 dias.

Segundo a PF, o afastamento do político foi solicitado após ele realizar uma videoconferência com funcionários do município intimados para prestar esclarecimentos relacionados ao desvio de verbas da merenda.

Na reunião, o político teria oferecido assistência jurídica e o fretamento de uma aeronave, custeados pela prefeitura, o que apontou uma tentativa de influenciar as testemunhas no caso.

A PF destacou que a atitude do político cria um ambiente propício para que os servidores se sintam pressionados a adaptar seus depoimentos aos interesses do investigado, comprometendo potencialmente a integridade e a credibilidade das investigações em curso.

A decisão do TRF1, no entanto, argumenta que “houve equívoco inadmissível quanto à aplicação das regras processuais penais”. “Inexistentes indícios satisfatórios e suficientes que deem fundamento ao afastamento do cargo de prefeito, não há qualquer razão para manutenção da medida cautelar”, pontuou.

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