Justiça manda soltar homem que ejaculou em mulher no ônibus
Segundo o juiz, a conduta do homem é apenas uma “contravenção penal” e que é “impossível a homologação de flagrante”
atualizado
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O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou soltar Envandro Quesada da Silva, que foi preso em flagrante na quarta-feira (27/9), por ejacular em uma passageira de ônibus na zona leste da cidade. Segundo o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, a conduta do homem é apenas uma “contravenção penal” e que é “impossível a homologação de flagrante”. As informações são do repórter Fausto Macedo, do Estadão.
“Apenas para afastar qualquer dúvida, no artigo 215 do Código Penal a vítima consente e pratica com o autor ato libidinoso ou conjunção carnal mas esse consentimento é viciado pelo emprego do meio fraudulento utilizado pelo autor. Sem emprego da fraude não há crime. Sem o consentimento viciado para a prática do ato também não há crime. A conduta do indiciado é bastante grave e repugnante, atos como esse violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas, infelizmente, penalmente, configuram apenas contravenção penal. Como essa contravenção é apenas somente com multa, impossível a homologação do flagrante. Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante”, disse o magistrado.
A prisão
Segundo a Polícia Civil, o coletivo da linha municipal 4311 (Parque São Pedro/São Mateus) estava lotado e trafegava pela Rua Melo Freire, quando Evandro Quesada da Silva ejaculou na perna da passageira que estava em pé no corredor.