Justiça manda Sikêra Jr. indenizar Xuxa por associá-la a pedofilia
Apresentador e RedeTV! deverão pagar R$ 300 mil a Xuxa, após ele ter dito que ela queria “levar crianças à prostituição e suruba”
atualizado
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São Paulo – A Justiça decidiu que o apresentador Sikêra Jr. e a RedeTV! devem indenizar em R$ 300 a apresentadora Xuxa Meneghel, por tê-la associado a pedofilia.
Em 2020, Xuxa lançou um livro sobre a temática LGBTQIA+, e em outubro daquele ano, Sikêra Jr. disse, no programa “Alerta Nacional”, que ela queria “levar crianças à prostituição e suruba” e que “pedofilia é crime”.
O apresentador ainda destacou que Xuxa participou do filme “Amor, estranho amor”, e que por isso ela não teria o direito de lançar um livro com conteúdo para crianças. O corréu também fez ofensas à família da apresentadora, e fez referências aos CDs “Xuxa só para baixinhos”, dizendo que ele também iria lançar um “Sikêra só para baixinhos”.
A juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª Vara Cível de Osasco, afirmou que “em programas televisivos sensacionalistas e popularescos, como esse exibido pela emissora, são frequentes e estimuladas pelos seus apresentadores palavras de conteúdo ofensivo”.
E disse que os apresentadores desses programas, com a benção e o incentivo de suas empresas, “tudo fazem, sem o menor critério, inclusive levar ao ar ameaças de morte contra pessoas públicas, honestas e trabalhadoras, achincalham a vida privada e a família dessas pessoas, apenas para alavancar a audiência de seus programas televisivos”.
“Emerge dos autos, de modo inequívoco, à ótica da valoração das provas, que a autora foi ofendida em sua imagem no programa ‘Alerta Nacional’ exibido em 23.10.2020. Também é certo e confessado pelos próprios réus que as ofensas foram perpetradas em ‘revanche’ e em defesa da posição retrógrada, o que não pode ser tido como meramente conservadora. Não houve defesa de valores familiares, mas sim ataques à imagem e honra da autora”, afirmou a magistrada.
Para a juíza, a RedeTV! deveria ter tomado as devidas cautelas antes de colocar as ofensas no ar, já que as falas “violaram a imagem da autora e causaram-lhe sofrimento com as ofensas perpetradas”.
A indenização de R$ 300 mil deverá ser paga solidariamente pela emissora e pelo apresentador. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).