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Justiça manda sepultar ossada de bebê já enterrada há quase três anos

Informações desencontradas levaram a equívoco na decisão da Justiça de Goiás, que também ordenou registros de nascimento e óbito tardios

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Goiânia – Liminar recente da Justiça de Goiás mandou sepultar ossada de uma bebê que já havia sido enterrada há quase três anos, após a criança ter sido assassinada pela própria mãe e ter o corpo escondido no escaninho do prédio onde morava, em Goiânia. A decisão também ordenou o registro de nascimento e óbito tardios da vítima, em nome da mãe, condenada e presa pelo homicídio.

A juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, determinou, na quinta-feira (13/5), que a ossada da filha da professora Márcia Zaccarelli Bersaneti fosse enterrada em cemitério da capital. Contudo, a Central de Óbitos informou ao Metrópoles que os restos mortais já foram sepultados em 2018.

A bebê foi assassinada com apenas um dia de vida, em 16 de março de 2011. O cadáver ficou escondido no escaninho do prédio onde a professora morava, em Goiânia, por cinco anos e quatro meses, até 9 de agosto de 2016, data em que a ossada foi levada para o Instituto Médico Legal (IML) de Goiânia. Um ex-marido da mulher encontrou os restos mortais.

Quase dois anos depois, em 1º de agosto de 2018, Márcia foi condenada, por júri popular, a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio, e absolvida da acusação de ter ocultado o cadáver. Em 6 de setembro daquele ano, a ossada foi enterrada no cemitério Vale da Paz, na capital, sete anos e cinco meses depois do assassinato.

Guia de sepultamento

Na época, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, responsável pelo caso no âmbito criminal, solicitou ao Ministério Público que apontasse o procedimento a ser adotado em relação à ossada da criança. No dia 19 daquele mês, ele recebeu a guia de sepultamento, e o procedimento no MP seguiu paralelamente.

Sem ser informado sobre o enterro da ossada, o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargo continuou no caso, avaliou que se tratava de matéria fora do âmbito criminal e requereu que fossem adotadas providências cabíveis. Segundo ele, havia necessidade de propositura da ação de registro tardio de nascimento e óbito, para viabilizar o traslado e o sepultamento dos restos mortais.

Na ocasião, o caso foi repassado à promotora de Justiça Anna Paula David Magalhães, que, em 26 de setembro de 2018, enviou o ofício à DPEGO solicitando a abertura da respectiva ação.

O defensor público Tiago Ordones Rêgo Bicalho protocolou, então, o pedido judicial dois meses depois, mas a decisão só foi proferida pela juíza na última semana. A Defensoria não quis se manifestar.

Confiança

Em nota enviada ao Metrópoles, por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a juíza disse que a Defensoria Pública é um órgão de credibilidade, que busca trazer dignidade às pessoas. “Diante disso, acredita-se que as informações coligidas aos autos são confiáveis”, destacou.

“Fora isso, não havendo declaração de nascido vivo e de óbito – outros pleitos da Defensoria Pública datados de 2020 –, não há como haver sepultamento, exceto por meio de ordem judicial anterior, o que também não foi anexado aos autos”, afirmou a magistrada, no texto.

O MP não havia se manifestado até o momento em que foi publicada esta reportagem. O portal não localizou o contato da defesa de Márcia Zaccarelli Bersaneti, que, segundo a decisão judicial, cumpre pena na Casa de Prisão Provisória (CPP), no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

O IML deverá informar ao Judiciário o cumprimento da ordem para que o processo seja extinto.

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