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Justiça manda pôr tornozeleira no procurador que esfaqueou juíza

Matheus Carneiro Assunção está internado no Hospital das Clínicas de São Paulo. Curador deverá entregar passaporte do acusado

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TRF-31
1 de 1 TRF-31 - Foto: FLICKR/CNJ

A 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo determinou que o Hospital das Clínicas envie informações detalhadas sobre os procedimentos de internação e o estado clínico do procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção, preso em flagrante por tentativa de homicídio qualificado contra a juíza federal Louise Filgueiras, na quinta-feira (03/10/2019). Por determinação judicial, ele foi internado na instituição. Também foi aberto incidente de insanidade mental.

A decisão é da juíza federal Andréia Costa Moruzzi.

Ela estipulou as seguintes medidas cautelares com relação a Matheus Assunção: monitoramento eletrônico, com a colocação da tornozeleira “em momento oportuno” – após o recebimento das informações médicas solicitadas ao HC; suspensão do exercício da função como procurador da Fazenda Nacional, com a devolução da carteira funcional; entrega do passaporte; e o recolhimento de eventual porte de arma, com a suspensão do respectivo registro, caso haja autorização em nome do investigado.

Carteira, passaporte e eventual porte de armas deverão ser entregues em juízo, no prazo de 48 horas, pelo curador nomeado.

No fim da tarde de quinta (03/10/2019), o procurador invadiu o gabinete de Louise, no 21º andar do prédio-sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na Avenida Paulista. Munido de uma faca, ele golpeou o pescoço da magistrada. Também atirou uma jarra de vidro sobre Louise, que sofreu ferimentos leves.

Em sua decisão, Andreia Costa Moruzzi ainda fixou obrigações a serem cumpridas pela equipe médica responsável pelo custodiado, por meio de seu curador.

Andréia determinou o envio de um ofício ao Instituto de Psiquiatria do HC “para que informe se há uma equipe médica e de enfermaria permanente na ala psiquiátrica, quais pessoas estão autorizadas a acompanhar o procurador e que medidas foram adotadas para assegurar que ele não saia do estabelecimento médico sem autorização judicial”.

O chefe da equipe médica deverá enviar relatórios à juíza, a cada cinco dias, sobre o estado de saúde mental do procurador, “constando a necessidade e as razões da manutenção da internação”. Também deverá ser remetida à Justiça cópia do prontuário médico e do projeto terapêutico.

A equipe médica deverá enviar cronograma de exames a serem realizados e comunicar à Justiça‘ a previsão de alta médica, “quando e se houver”, com antecedência mínima de 24 horas.

Na decisão, a juíza determina ainda que, caso o procurador seja colocado em liberdade, ainda que condicionada, ficará proibido de ingressar nas dependências da Justiça Federal, incluindo as instalações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dos Fóruns Criminal e Previdenciário, Cível, Execuções Fiscais e do Juizado Especial Federal de São Paulo.

No caso do Fórum Criminal, será permitida a entrada do procurador “apenas para atos judiciais aos quais for intimado no processo”.

A juíza Andréia Costa Moruzzi atendeu ao pedido do Ministério Público Federal e nomeou um perito para exame de insanidade mental que será realizado posteriormente, “atendendo as condições clínicas do custodiado”.

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