Justiça manda indenizar casal por sumiço de restos mortais dos filhos
Município do interior de Minas foi condenado a pagar R$ 20 mil porque cemitério construiu no local novo jazigo para outra família
atualizado
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O município de Pouso Alegre, no interior de Minas, terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um casal cujo os restos mortais de quatro filhos desapareceram da sepultura no cemitério municipal. No local, inclusive, foi construída um novo jazigo para outra família.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado e confirma sentença anterior da Comarca de Pouso Alegre. A sentença prevê ainda que o município providencie uma nova sepultura para os autores da ação.
O casal relatou ter comprado uma sepultura em janeiro de 1987 após a morte de dois filhos. Os restos mortais de outros dois filhos, que morreram nos anos de 1989 e 1996, também foram colocados no mesmo local. Depois de alguns anos, ao visitar o cemitério, o casal descobriu que um novo jazigo fora construído no local.
Os autores da ação, que chegou à Justiça em 2014, afirmaram que a administração do cemitério “agiu com descaso inicialmente e somente procurou, em vão, os restos mortais dos filhos depois da intervenção de um advogado”.
Além de perder os restos mortais, o casal, que já está em idade avançada, não tem mais a sepultura, já que o local está em posse de outra família.
Funcionários da administração do cemitério ouvidos no processo relataram que o local passou por uma “reorganização” com mudanças de quadras, numeração de túmulos. Confirmaram que a sepultura pertencente ao casal não foi encontrada.
“No escritório do cemitério em consulta aos livros, foram encontradas anotações dos quatro enterros, constando o mesmo número da perpétua; em confronto ao mapa do cemitério, constatou-se que não constava a perpétua de propriedade dos autores. Segundo informações do coveiro mais antigo, ele se recordava do local onde foram sepultados os filhos dos autores; ele afirmava que naquele local havia muitos túmulos novos e as plaquinhas haviam sido trocadas”, disse uma testemunha.
De acordo com os autos, o município se manifestou sobre o caso apenas depois do trânsito em julgado, para requerer a anulação do processo. Mas, o relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Luís Carlos Gambogi, manteve a sentença
“Inolvidáveis os sentimentos de dor, frustração e sofrimento suportados pelos autores, que, em razão da omissão do Município, não sabem onde se encontram os corpos de seus filhos e que, já contando com idade avançada, convivem com a incerteza do que acontecerá quando precisarem da sepultura”, afirmou o magistrado
Na 5ª Câmara Cível, o voto de Gambogi foi acompanhado pelo desembargador Wander Marotta. Ficou vencido o desembargador Carlos Levenhagen.
Defesa
Com a palavra, o Município de Pouso Alegre
“Os fatos ocorreram sob responsabilidade de outra Administração Municipal, sendo que, posteriormente, foi realizada a regularização das quadras do Cemitério Municipal. Tendo havido a condenação, o Município arcará com as suas responsabilidades na forma da lei.”