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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma sentença que condenou um homem a indenizar uma mulher por assediá-la nas redes sociais. Pela decisão da 7ª Câmara de Direito Privado, ele deverá pagar R$ 20 mil por danos morais.
Segundo os autos, a mulher forneceu seu número de telefone para o réu por razões profissionais e por afinidade religiosa. O homem, entretanto, por meio de aplicativo de mensagens, propôs um encontro íntimo, importunando a mulher com esse propósito durante 12 dias. Mesmo com a recusa de todas as suas investidas, ele enviou foto de órgão genital, dizendo, em seguida, que tinha mandado por engano.
O desembargador Rômolo Russo, relator do recurso, afirmou que ficou comprovado que o réu estava ciente do desinteresse da autora da ação, mas mesmo assim permaneceu insistindo para que tivessem um encontro íntimo, aproveitando-se, inclusive, da situação de desemprego da mulher.
Segundo o magistrado, o homem também não provou que o envio da imagem tenha sido feito por engano. “À aludida contradição acerca do suposto erro, soma-se a ausência de prova documental ou testemunhal por parte do réu, o qual poderia ter instruído o feito com prova documental do recebimento de tal imagem em um grupo e seu encaminhamento para outro, ou prova testemunhal de que tal imagem destinava-se a outra pessoa de seu relacionamento íntimo”, disse o desembargador, segundo informações do TJSP.
Além disso, acrescenta o magistrado, a afirmação de que a imagem estava sendo enviada para a namorada “não traduz pedido de desculpas ou arrependimento do réu, apenas reforçando a objetificação da autora, na medida em que indica que as interpelações a ela apenas se destinavam à obtenção de encontro sexual”.
“É, portanto, evidente a ocorrência de dano moral ante a desvalorização da autora em sua dignidade humana”, completou.