Justiça manda demolir postos às margens do Araguaia e condena donos
Decisão acatou pedido do MPF, que denunciou donos de estabelecimentos por construção em situação irregular em São Miguel do Araguaia
atualizado
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A Justiça Federal em Goiás mandou demolir dois postos de combustíveis localizados às margens do rio Araguaia, em São Miguel do Araguaia, a 476 km de Goiânia. A decisão acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considerou que os estabelecimentos foram erguidos de forma irregular dentro de área de proteção ambiental (APA).
O juiz federal Bruno Teixeira de Castro determinou, ainda, a retirada do entulho resultante da demolição, que deverá ser depositado em local distante do rio Araguaia. Segundo a decisão, os donos dos postos deverão recuperar a APA, conforme Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), e pagar o valor de R$ 20 mil por danos morais coletivos.
O magistrado proferiu a decisão na última semana, um ano e oito meses depois da liminar que já havia determinado, em janeiro de 2020, a suspensão das licenças dos postos. A liminar também havia ordenado que os donos se abstivessem de cortar, suprimir ou queimar qualquer tipo de vegetação no local.
Veja, abaixo, fotos do Rio Araguaia:
De acordo o MPF, os postos Gaivota e Paturi estão dentro da APA Meandros do Araguaia e têm licenças ambientais emitidas, de forma irregular, pelo Consórcio Público Intermunicipal Vale do Crixás de Gerenciamento Integrado de Serviços Públicos de Goiás (Convalc-GO).
As licenças, segundo o MPF, são irregulares e “não deveriam ter sido emitidas em virtude da ausência de manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.”
O órgão federal informou ter identificado, além da ausência de manifestação do ICMBio, várias irregularidades que prejudicam a APA e comprometem “suas relevantes funções ambientais, tais como preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora”.
Na nova decisão, o juiz condenou os responsáveis pelos postos a demolir as edificações presentes na APA Meandros do Araguaia. Eles também terão de destruir “quaisquer outras intervenções encontradas na área, inclusive promovendo a retirada dos tanques de depósito de combustíveis que se encontrem instalados no subsolo”.
O Metrópoles não encontrou contato da defesa dos postos até o momento em que este texto foi publicado, mas o espaço segue aberto para manifestações.