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Justiça libera R$ 2 bi para indenizar aposentados em ações contra INSS

Aposentados e pensionistas somam 130 mil que devem ser indenizados após ganharem as ações em fevereiro deste ano

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1 de 1 imagem colorida de agência do INSS precatórios BPC - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Novo lote de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para indenizações de aposentados e pensionistas, em ações autuadas pelo Judiciário em fevereiro deste ano. A soma total de RPVs liberadas neste mês atinge R$ 2,51 bilhões. No caso específico das ações previdenciárias e assistenciais, o montante é de R$ 2,11 bilhões.

O montante total vai beneficiar 208.773 pessoas incluídas em 167.258 processos contra a União. E a maior parte deste grupo é composta por 130.408 aposentados e pensionistas que ganharam 99.709 ações contra o INSS. As indenizações têm valores de até 60 salários mínimos (R$ 84.720).

Os recursos serão liberados para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos quais caberá distribuir os recursos. Já as datas para a liberação dos valores serão estabelecidas por cada um dos TRFs.

“Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, a informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável”, informa o CJF.

Depósito em conta

Os créditos são feitos em contas abertas por cada Tribunal Regional Federal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações. Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também fazem jus ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.

Para saber se vai ser contemplado agora, o beneficiário do INSS deve acessar o site do TRF da sua unidade federativa.

  • TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
  • TRF2 (RJ e ES)
  • TRF3 (SP e MS)
  • TRF4 (RS, PR e SC)
  • TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos o número do CPF, o número do registro da RPV, o número do processo de origem, o número da requisição e/ou o número da OAB do advogado. Nem sempre é preciso informar todos os campos.

No caso do Rio ou do Espírito Santo — estados cobertos pelo TRF2 —, por exemplo, os aposentados e os pensionistas devem acessar o site acima, informar o CPF do beneficiário e preencher somente um dos campos — “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)” — para concluir a consulta.

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