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Justiça impede deportação compulsória de 55 indígenas venezuelanos

Deportação incluía 32 crianças e 23 adultos da etnia Warao. Segundo juiz Felipe Bouzada, atitude “não possui qualquer lastro legal”

atualizado

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A Justiça Federal de Roraima suspendeu a deportação compulsória de 55 indígenas venezuelanos da etnia Warao. A decisão, proferida na última sexta-feira (8/1) pelo juiz Felipe Bouzada Flores Viana, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).

A deportação incluía 32 crianças e 23 adultos. A Justiça suspendeu qualquer ato de deportação, repatriação ou outra medida compulsória de saída dos indígenas venezuelanos Warao interessados em obter refúgio no Brasil.

Na ação protocolada, o MPF e a AGU pretendiam impedir a violação dos direitos de migrantes em situação de vulnerabilidade que tentam ingressar no Brasil pela fronteira de Roraima, com o objetivo de obter acolhida humanitária ou refúgio.

“São 55 migrantes indígenas que aguardavam para sair do país, na sede da Polícia Federal de Pacaraima, entretanto, o processo de deportação foi iniciado sem qualquer análise das condições pessoais, das vulnerabilidades específicas e das situações de saúde e nutrição”, ponderou o procurador da República Alisson Marugal.

Ao suspender a deportação, o juiz Felipe Bouzada entendeu que a atitude “não possui qualquer lastro legal, tratando-se de indevida inovação no ordenamento jurídico pelo Poder Executivo”.

“E por mais que o objetivo da norma seja impedir o avanço do Sars-Cov-2 no país, esse intento não pode ser buscado de forma utilitária e a qualquer custo, atropelando garantias que demoram séculos para serem conquistadas”, argumentou em trecho da decisão.

Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada uma multa no valor de R$ 1 milhão por cada indígena eventualmente deportado, com base na portaria que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil de estrangeiros em razão da pandemia.

Além disso, o não cumprimento da liminar acarretará o envio de ofício-representação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para fins de apurar violações dos direitos humanos pelo Estado brasileiro.

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