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Justiça impede Bolsonaro de retirar radares das rodovias federais

Presidente havia determinado o cancelamento na instalação de 8 mil medidores de velocidade

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A Justiça Federal decidiu, de forma cautelar nesta quarta-feira (10/4), que nenhum medidor de velocidade seja retirado ou desligado das rodovias federais do Brasil. O parecer foi emitido depois que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou o cancelamento da instalação de mais de 8 mil radares.

A juíza Diana Wanderlei, da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou ainda que os contratos celebrados com as concessionárias que fornecem os medidores de velocidade, previstos no “Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade”, e que estejam para expirar, sejam renovados por mais 60 dias.

A decisão é resultado de uma ação popular movida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) em desfavor da União, do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Contarato já foi diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo. 

Uma audiência judicial foi marcada no dia 30 de abril para que as partes apresentes informações técnicas. Depois disso, será proferida a liminar com base no material. O presidente Jair Bolsonaro foi excluído como polo passivo na ação.

A Justiça ainda vai analisar as situações em que radares já foram retirados, como na rodovia federal do Ceará, em audiência posterior à manifestação dos envolvidos. Na ocasião, haverá definição ponderar sobre a manutenção da prorrogação dos contratos fora do prazo determinado.

“Advirto à parte ré da necessidade da conclusão de estudos técnicos realizados, a demonstração de planejamento de efetiva implementação de políticas públicas que sejam melhores do que as até então vigentes, quanto à utilização dos medidores de velocidade, em especial, em vista à diminuição da mortalidade causada por acidentes nas rodovias federais do Brasil”, afirmou a magistrada, na decisão.

Decisão sobre radares by Juliana Barbosa on Scribd

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