Justiça Federal nega liminar para afastar presidente do Inep
O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal de Brasília, entendeu que não há provas suficientes para afastar Danilo Dupas
atualizado
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O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal de Brasília, negou liminar que pedia o afastamento do presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Danilo Dupas.
O magistrado entendeu que o afastamento de Dupas seria medida “excessivamente gravosa”. Pinheiro também entendeu que há provas suficientes para determinar a ordem.
A decisão ocorreu durante análise de ação civil pública ajuizada por entidades ligadas à educação, que pedia o “afastamento imediato” de Dupas.
Confira a decisão:
Decisão da Justiça Federal sobre afastamento do presidente do Inep by Metropoles on Scribd
A ação foi impetrada nessa quarta-feira (17/11) na Justiça Federal no Distrito Federal. A petição é assinada pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pela Educafro e pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE).
“A crise sem precedentes que atravessa o Inep, de responsabilidade direta dos dirigentes dos entes públicos demandados, a saber, o presidente da República, o ministro da Educação e o presidente do Inep, tende a afetar igualmente os processos que se desenvolvem após a aplicação do Enem, como a correção das provas e a divulgação das notas”, afirmam as entidades.
Ubes, Educafro e CNDE também pedem o suprimento imediato do cargo de diretor de tecnologia do Inep, a proibição de se imprimir a prova para entrega a outras pessoas e informações sobre a retirada de 24 questões da primeira versão do Enem 2021.
Demissões
Nas últimas semanas, 37 servidores pediram exoneração dos cargos no Inep, em meio a denúncias de assédio moral para suprimir questões consideradas “sensíveis” pelo governo de Jair Bolsonaro, do exame.
O Inep é responsável pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que ocorre nos próximos dias 21 e 28 de novembro