Justiça Federal bloqueia bens de mais 40 participantes dos atos de 8/1
Juiz federal acolheu pedido da AGU por considerar que os manifestantes são “passíveis de responsabilização” pelo prejuízo de R$ 18,5 milhões
atualizado
Compartilhar notícia
A Justiça Federal do DF determinou o bloqueio dos bens de mais 40 presos em flagrante por depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. A decisão foi obtida no âmbito da segunda ação cautelar movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) a fim de assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, em caso de posterior condenação definitiva dos envolvidos. Estima-se, até o momento, que os danos provocaram prejuízo estimado em R$ 18,5 milhões.
Com os 40 nomes agora incluídos em ações, ao todo, 92 pessoas e sete empresas estão com o patrimônio bloqueado por financiar ou participar dos atos antidemocráticos. O terceiro pedido cautelar de bloqueio de bens, movido pela AGU na sexta-feira (27/1), abrange outros 42 presos em flagrante e ainda aguarda análise da Justiça.
Na decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro observou que a União juntou ao processo cópias dos autos de prisão e reconheceu existirem “fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.
Em 19 de janeiro, a AGU ampliou de R$ 6,5 milhões para R$ 18,5 milhões o pedido de bloqueio de bens de empresas e participantes dos atos. Nessa primeira ação, 52 pessoas e sete empresas estavam na lista para serem responsabilizadas e cobradas pelos danos no Palácio do Planalto, no Supremo Tribunal Federal (STF), no Senado Federal e na Câmara Federal.
A segunda ação, e agora deferida, aumentou em 40 pessoas o número de extremistas que devem arcar com os custos. De acordo com a AGU, as duas ações cautelares visam assegurar que os bens dos acusados possam ser usados para ressarcir o patrimônio público em caso de posterior condenação definitiva.
O valor total que a AGU pede para ser bloqueado em ambas as ações, R$ 18,5 milhões, leva em consideração relatórios de estimativas de danos apresentados nos três prédios.
Os documentos são elaborados a partir de informações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva dos acusados. A AGU aponta que eles “participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais, (…) tanto que, em meio a esses atos, foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos Três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva”.
Ainda de acordo com a AGU, os acusados “participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira” – razão pela qual devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil.
Prejuízos
Nas ações, a AGU informou que os prejuízos causados pela destruição do Palácio do Planalto foram de R$ 7,9 milhões.
O STF, segundo a AGU, contabilizou prejuízo de R$ 5,9 milhões. Assim, somados aos prejuízos da sede do Congresso Nacional, de R$ 6,5 milhões, o valor total para reparação da destruição causada aos prédios do Três Poderes chega a R$ 18,5 milhões.