metropoles.com

Justiça fecha cerco em Caxias para evitar novo caos durante vacinação

Juíza manda intimar prefeito que pode pagar multa pessoal diária de R$ 50 mil por descumprir ordem judicial e pede dados sobre imunização

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução/TV Globo
Fila nos postos de vacinação em Duque de Caxias, Rio de Janeiro
1 de 1 Fila nos postos de vacinação em Duque de Caxias, Rio de Janeiro - Foto: Reprodução/TV Globo

Rio de Janeiro – A juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, intimou o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), e o secretário de Saúde, Antônio Manoel de Oliveira Neto, nesta terça-feira (9/3). O motivo seria o não cumprimento de liminar deferida pela magistrada, no último dia 4, determinando que o município seguisse o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Na última sexta-feira (5/3), a prefeitura criou cenas de tumulto, filas e aglomerações durante o processo de vacinação, o que causou frustração e revolta na população. A prefeitura anunciou a vacinação de pessoas com mais de 60 anos, o que causou uma corrida aos postos, inclusive de moradores de outras cidades vizinhas.

Washington Reis ainda desdenhou do Ministério Público estadual, que havia alertado sobre o fato de baixar a idade de 60 para 80 anos. A imunização está paralisada por falta de vacinas. 

Na decisão,  a magistrada determinou que a vacinação seja organizada de acordo com a faixa etária dos idosos, da idade mais elevada para a mais baixa, sem considerar a atividade profissional. Além disso, o município deverá informar, no prazo de 48 horas, o número de pessoas vacinadas até o dia 23 de fevereiro, o número de pessoas que receberam a segunda dose da vacina, a quantidade total de doses de Coronavac recebidas, e a quantidade reservada para aplicação da segunda dose em quem já foi vacinado.

O descumprimento da nova decisão, acarretará multa diária e pessoal no valor de R$50 mil reais ao prefeito e ao secretário.  

“Destaco que a ordem prioritária de escalonamento de grupos de vacinação, por certo, foi baseada em critérios científicos. Tais critérios são objetivos e devem ser cumpridos pelos entes da Federação, não se admitindo que cada gestor municipal altere a ordem prioritária. A alteração da ordem da prioridade dos grupos de vacinação poderá ocasionar danos irreparáveis, visto que ainda há número limitado de vacinas”, escreveu a juíza.  

Após a concessão da liminar, o MP informou à Justiça o descumprimento da decisão.   

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?