Justiça extingue ação sobre greve no INSS e reconhece acordo assinado
Segundo sistema de ponto do INSS, 406 servidores do órgão estão em greve. Acordo com confederação da categoria foi assinado em agosto
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa terça-feira (17/9) pela extinção, sem julgamento de mérito, da ação sobre a greve no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso implica reconhecer como válido acordo assinado no fim de agosto entre o governo Lula (PT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).
Além de um reajuste previsto para 2025 e 2026, o acordo garante que a carreira do INSS será reconhecida como parte do núcleo estratégico do Estado brasileiro, com atribuições exclusivas, o que tem por objetivo evitar terceirização ou delegação de atividades.
Parte da categoria não reconhece a legitimidade do termo assinado. Os servidores descontentes são representados principalmente pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), que alega ter 2,9 mil pessoas paradas.
Dados do Sisref (sistema de ponto do instituto), porém, mostram que 406 pessoas estão em greve. Hoje, há 13.385 servidores em Programa de Gestão e Desempenho (PGD), 6.540 em trabalho remoto, 4.306 em trabalho presencial e 2.539 em esquema semipresencial (híbrido).
Ato no Palácio do Planalto
Depois de uma ocupação do edifício-sede do INSS em Brasília e de um cerco ao edifício, os servidores mobilizados realizaram um ato na terça em frente ao Palácio do Planalto.
A Fenasps acusa o governo Lula de evitar um diálogo efetivo sobre os principais pontos reivindicados pelos servidores. A entidade, que representa a maioria dos trabalhadores da categoria, sempre esteve aberta ao diálogo, mas destaca que o governo se recusa a apresentar propostas concretas que atendam as necessidades urgentes dos servidores do INSS.
A direção do INSS sustenta que os principais pleitos foram atendidos, incluindo o compromisso em formar um grupo de trabalho para seguir discutindo as demandas não remuneratórias da categoria.