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Justiça expede alvará de soltura a Crivella, que vai para prisão domiciliar

Prefeito afastado foi preso na manhã dessa terça-feira acusado de envolvimento em esquema de propinas

atualizado

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QG da propina crivella rio de janeiro prisão
1 de 1 QG da propina crivella rio de janeiro prisão - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) expediu, na manhã desta quarta-feira (23/12), o alvará de soltura do prefeito afastado Marcelo Crivella (Republicanos). Ele seguirá em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

Em liminar deferida na noite dessa terça-feira (22/12), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, substituiu a prisão preventiva de Marcelo Crivella pela de regime domiciliar.

Além disso, o prefeito está proibido de manter contato com terceiros, terá que entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades, está proibido de sair de casa sem autorização e de usar telefones.

As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus assinado pelos advogados de Crivella, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alberto Sampaio Júnior, analise o mérito do pedido – o que deverá acontecer após o fim das férias forenses.

O “QG da Propina”

Crivella foi preso na manhã dessa terça-feira acusado de envolvimento em esquema de propinas conhecido como “QG da Propina”, na Prefeitura do Rio de Janeiro. A prisão se deu por ordem de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também o afastou do cargo.

No esquema, de acordo com as apurações do MP, empresários pagavam para ter acesso a contratos e receber valores que eram devidos pela gestão municipal.

O ministro Humberto Martins afirmou que a decisão da desembargadora fundamenta a necessidade de restringir a liberdade do político, mas não justifica a prisão preventiva.

“Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal”, comentou o ministro, ressaltando que, segundo a jurisprudência do STJ, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.

Martins mencionou que Marcelo Crivella integra o grupo de risco do novo coronavírus e que, também por esse motivo, pode ter a prisão preventiva substituída pelo regime domiciliar.

 

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