Justiça do Trabalho tem quase 2 milhões de processos sem resolução
Ações sobre teletrabalho, demissões, pedidos coletivos de pagamentos de direito esperam julgamento. É o segundo maior número em 10 anos
atualizado
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A Justiça do Trabalho tem quase 2 milhões de processos em tramitação em todo o país. São ações coletivas e individuais, que vão de pedidos de verbas rescisórias a questionamentos sobre teletrabalho devido à pandemia de Covid-19, entre outros.
A quantidade de ações ainda sem resolução, chamadas de residuais, é a segunda maior dos últimos 10 anos. Perde somente para 2020, quando o número de pedidos na Justiça aumentou excepcionalmente devido aos casos de coronavírus, às demissões e condições especiais de trabalho provocadas pela Covid.
Em 2022, são 1.974.202 de ações que aguardam julgamento em alguma instância da Justiça do Trabalho. Em 2020, eram 2.057.470. As duas maiores demandas dos últimos 10 anos. Em 2012, por exemplo, eram 378.513 mil sem trânsito em julgado – diferença de 421,57%, se comparadas com os processos residuais deste ano.
A espera pela resolução de uma situação entre empregador e empregado tem demorado, no mínimo, dois anos. E é justamente esse tempo e a enorme quantidade de pendências que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quer reduzir.
Conciliação
Na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 2022, o TST promove mutirão até sexta-feira (27/5). A iniciativa conta com esforço concentrado dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país para finalizar processos mediante acordo.
Além disso, a população pode se informar por meio de um novo instrumento do TST sobre a resolução de conflitos através do diálogo. Foi lançada a cartilha Conciliação Trabalhista – Um guia para encontrar um acordo em seu processo. A intenção é orientar esse público de quase 2 milhões de pessoas que ingressaram na Justiça do Trabalho no sentido de optar pela conciliação.
Essa seria a forma mais rápida e prática para sanar o conflito existente. A expectativa é de que milhares consigam resolver situações com meses ou anos sem solução.
“Quando toda a Justiça do Trabalho se dedica de forma intensiva a atender pessoas e auxiliá-las a resolverem seus processos, há também forte mobilização para conscientizar a sociedade a respeito desta porta de justiça, que é a solução autocompositiva dos conflitos”, ressaltou o ministro do TST Breno Medeiros.
Para o magistrado, é preciso esclarecer à população sobre a existência de uma estrutura preparada para receber pessoas que já possuem processos em andamento ou até que estão pensando em ajuizar ações.
Primeiro caso
No primeiro dia de mutirão, um acordo, com processo iniciado em 2016, foi homologado pela vice-presidente do TST, ministra Dora Maria da Costa. Ficou resolvida uma ação civil coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da Grande Florianópolis e do Vale do Rio Tijucas (Sitiali) contra a Indústria de Massas Alimentícias Tida.
Na ação, cerca de 70 trabalhadoras representadas pelo sindicato pediram o pagamento dos valores relativos à não concessão dos intervalos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Revogado em novembro de 2017 pela Lei nº 13.467, Reforma Trabalhista, o dispositivo garantia, à época do ingresso da ação, o direito a 15 minutos de descanso para a mulher antes de dar início às horas extras.
As funcionárias optaram por resolver a questão mediante diálogo e vão receber o que era devido a elas. “O acordo é construído pelas personagens principais do processo. Ambas saem da mesa de conciliação prontas para um recomeço, muitas vezes liberando uma eventual raiva ou mágoa que possa ter motivado a ação”, disse Dora da Costa, que também é coordenadora nacional de Promoção à Conciliação da Justiça do Trabalho.
Nesse caso, o acordo aconteceu na fase de execução, ou seja, na etapa de cobrança da dívida, quando não há mais possibilidade de recurso sobre o mérito da ação. O processo tramitava há seis anos no Judiciário – agora, menos um imbróglio no sistema.
Além dos mutirões
Independentemente de mutirões, a conciliação pode ser requisitada a qualquer hora. Mesmo sendo o ramo mais célere do Poder Judiciário, um processo trabalhista pode durar, em média, dois anos, contando os prazos entre decisões, recursos e tramitação nos três graus de jurisdição. Ao optar pelo acordo, a solução do litígio acontece no mesmo dia.
Na cartilha criada pelo TST, a população tem acesso a dicas e informações sobre como funciona esse mecanismo de solução das disputas judiciais.
O documento também lista 10 motivos para resolver o conflito por meio de acordo, explica quem pode solicitar a conciliação, quando ela pode ser feita no processo trabalhista, e esclarece como funciona uma audiência na Justiça do Trabalho, além de indicar quais os contatos dos centros de conciliação distribuídos em todas as regiões do Brasil.
Leia:
Guia Da Conciliação Trabalhista by Manoela Alcântara on Scribd