Justiça do Trabalho condena EBC por assédio contra jornalista
Decisão em 1ª instância condena a empresa pública a pagar multa e retirar sindicância contra membro da Fenaj. Ainda cabe recurso
atualizado
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A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) foi condenada em 1ª instância pela Justiça do Trabalho por assédio e perseguição. O juiz Rossifran Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinou que a empresa pública pague multa e considere nulo o processo administrativo aberto contra o jornalista Gésio Passos, diretor administrativo do Sindicato dos Jornalistas do DF e vice-presidente regional da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
Em 2017, a EBC abriu uma sindicância contra o jornalista, durante uma greve da categoria. Segundo a ação, o também repórter da Rádio Nacional foi informado de que seria transferido, sem qualquer motivo, do setor em que atuava, o que demonstrou a possibilidade de perseguição.
Na Justiça, Gésio alegou assédio moral e práticas antissindicais dentro da EBC. O profissional alegou que, devido a sua atuação sindical, a EBC manipulou a comissão de sindicância com a intenção de o perseguir e o assediar.
Na decisão, o juiz Rossifran Souza considerou que o “processo de sindicância em questão nasceu totalmente viciado e tendencioso a punir unicamente o primeiro autor deste processo (Gésio)”, disse.
A sentença determinou a nulidade do processo administrativo contra o dirigente sindical, determinando a retirada dos registros funcionais de toda e qualquer advertência relacionada ao processo. Além disso, instituiu o pagamento de multa de R$ 5 mil.
“A decisão é uma vitória. A empresa tem adotado como prática o assédio moral, a perseguição contra os empregados. Isso não pode acontecer”, afirmou Gésio ao Metrópoles.
Como a decisão é em 1ª instância, a EBC pode recorrer. A reportagem mandou e-mail para a empresa, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta matéria. O espaço permanece aberto.