Justiça do Rio nega liminar que buscava impedir “passaporte da vacina”
Desembargadora declarou que medida tem caráter coletivo e se aplica apenas a serviços não essenciais. Exigência começa na quarta (15/9)
atualizado
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A desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou, nesta segunda-feira (13/9), uma liminar que pedia a suspensão do decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD) que determina a exigência do “passaporte da vacina” em estabelecimentos coletivos, como cinemas, teatros, academias, estádios, entre outros. A medida entra em vigor na próxima quarta-feira (15/9).
No documento, alegava-se que o decreto violava o “direito à livre circulação e locomoção em território nacional” e impunha “obrigação de vacinação contra a Covid-19“. No entanto, a magistrada destacou que as restrições têm caráter coletivo e não se aplicam a serviços essenciais, como mercados e estabelecimentos de saúde, e sim, a locais “notadamente voltados ao lazer, diversão e entretenimento”.
“Entendo que a exigência não configura, a princípio, violação do direito à livre locomoção. Trata-se apenas de uma restrição com importante objetivo supraindividual e comunitário, que a um só tempo ajuda no combate à propagação do vírus, retoma a economia, e estimula a tão perseguida vacinação em massa. Ressaltando seu caráter transitório, vinculado ao estado pandêmico”, escreveu a desembargadora na decisão.
Teresa Castro Neves reforçou também que o “passaporte da vacina” foi criado como “medida de segurança sanitária”, a fim de incentivar a imunização contra a Covid-19 e frear o avanço do vírus, especialmente a variante Delta, comprovadamente mais transmissível do que as demais.
“Busca-se por meio desta medida a um só tempo garantir a integridade da população, impedir a propagação do vírus e ampliar a vacinação da população, estimulando a adesão ao programa de imunização, especialmente, se considerada a situação do Rio de Janeiro como epicentro da variante Delta”, diz outro trecho da decisão.
O passaporte da vacina começaria a ser exigido a partir de 1/9, mas por instabilidades no aplicativo ConecteSUS, que emite o documento, o início foi adiado para o dia 15/9. O certificado digital atesta que o cidadão tomou uma ou duas doses do imunizante.