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Justiça do Rio determina suspensão da greve dos servidores do Detran

Decisão do presidente do Tribunal de Justiça orienta retomada imediata do trabalho, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia

atualizado

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Detran
1 de 1 Detran - Foto: Divulgação/Detran-DF

Rio de Janeiro – Em decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, os servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) devem retomar imediatamente o trabalho. A multa para o sindicato, caso a decisão não seja acatada, é de R$ 500 mil por dia.

Os profissionais declararam greve por melhores condições de trabalho. Eles reclamam da falta de estrutura nos postos, ausência de investimentos e também das constantes trocas de diretoria.

Outra reivindicação é a progressão funcional na carreira, reajuste geral e encaminhamento de projeto de lei relativo ao plano de cargos e salários. O Estado, no entanto, alega impedimento para elevar vencimentos por conta do Regime de Recuperação Fiscal.

A decisão de suspender a paralisação foi tomada após pedido do Detran, que argumenta que o movimento grevista não está respeitando a necessária manutenção dos serviços essenciais determinada na Lei 7.783/1989.

A Justiça também entendeu que os serviços do Detran, que são essenciais, já estavam prejudicados devido às medidas restritivas de combate ao novo coronavírus. Nesta quinta, 30% dos trabalhadores, que fazem licenciamentos de veículos, voltaram ao trabalho respeitando a determinação mínima da lei no caso de uma greve.

“É fato público e notório a grande dificuldade da população, antes mesmo da greve, em ser atendia nas suas unidades. A autarquia presta serviços envolvendo a regularização de veículos, licenciamento, transferência de propriedade, renovação de habilitação, primeira habilitação, emissão de identificação civil, emissão de carteira de identidade, retificação e correção da carteira de identificação, núcleo de apoio a vítima de trânsito, dentre outros”, escreveu o desembargador.

“Tais serviços têm clara natureza de essencialidade, uma vez que interferem sobremodo na vida e no trabalho das pessoas destinatárias”, completou.

O presidente considerou que o direito de greve, no âmbito da Administração Pública, deve sofrer limitações quando confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos.

Uma nova audiência de conciliação foi marcada para o dia 9 de maço, às 14h.

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