Justiça do Rio concede adicional noturno a um delegado pela 1ª vez
O delegado trabalha em escala de plantão e parte da carga horária em período noturno, sem ganhar nada a mais por isso. Decisão foi unânime
atualizado
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Rio de Janeiro – Pela primeira vez, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu o direito ao recebimento de adicional noturno a um delegado da Polícia Civil.
Embora esteja previsto na Constituição Federal e Estadual, o estado nunca realizou os pagamentos. Em setembro de 2021, a Lei 9.414/21 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, que autoriza o governo estadual a conceder adicional noturno aos policiais civis com expediente entre 22h e 5h.
Adicional
A ação movida pelo advogado Ricardo Monteiro foi proposta para viabilizar o direito de receber o adicional noturno, já que o delegado trabalha em escala de plantão de 24h x 72h, sendo parte dessa carga em período noturno, sem ganhar nada a mais por isso.
“Trata-se de Lei meramente autorizativa” e que “a iniciativa legislativa não tem o condão de constituir óbice à incidência imediata das normas protetoras dos direitos fundamentais, cujo exercício não se pode subordinar aos intrincados meandros da discricionariedade administrativa dos governantes”, disse o desembargador Milton Fernandes, Relator do processo, em seu voto.
Carga maior
“Esse processo superou essa lei. Além de trabalhar à noite, esse delegado trabalhava em uma carga horária maior do que um policial que trabalhava no período diurno, extrapolando as 40 horas semanais. O motivo desse adicional noturno é justamente recompensar esse desgaste”, explicou o advogado Ricardo Monteiro ao Metrópoles.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça é composto por 25 desembargadores e a decisão foi unânime:
“Além de inédita e pioneira, essa decisão vai abrir precedente para diversos outros delegados que trabalham em regime de plantão e horário noturno para poder receber esse adicional através de decisões judiciais”, explicou a defesa do delegado.