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Justiça determina que jovem que matou amiga volte a curso de medicina

Decisão da 6ª Vara Federal determinou que a jovem seja reintegrada à faculdade. Justiça deu prazo de dois dias

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Foto colorida de Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos - Metrópoles - Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (27/2), que a jovem que matou a amiga com um tiro no rosto retorne ao curso de medicina na Faculdade São Leopoldo Mandic, em Campinas (SP).

A jovem matou a amiga Isabele Guimarães Ramos (imagem em destaque), em 2020, com um tiro no rosto em um condomínio de luxo em Cuiabá (MT). Diante da repercussão negativa da presença dela na faculdade, a instituição decidiu expulsá-la em 16 de fevereiro.

A decisão que a readmite ao quadro de alunos é do juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP). O despacho judicial ainda estipula um prazo de dois dias para que ela retorne ao curso “sem qualquer prejuízo acadêmico pelos dias em que não o pode frequentar”.

A decisão de expulsar a jovem, segundo a São Leopoldo Mandic, decorreu de uma investigação interna que teria constatado que a presença da aluna “gerou um clima interno de grande instabilidade do ambiente acadêmico”.

“Ora, se a impetrante foi considerada pela Justiça da Infância e Juventude apta ao retorno ao convívio social, a menoridade penal e a punição por atos infracionais visam não macular definitivamente nem dar publicidade prejudicial à educação e ao futuro de menor e, à época dos fatos referidos pela instituição da autoridade impetrada, a impetrante sequer aluna de medicina era, evidentemente esses fundamentos não se sustentam”, afirmou o magristrado na decisão desta terça.

Em nota, o advogado que representa a jovem, Artur Barros Freitas Osti, classificou a expulsão como um “ato discriminatório “. “Em boa hora o Poder Judiciário confirmou que a autonomia didático-científica que gozam as universidades não lhes confere qualquer salvo conduto para eleger discricionariamente o seu corpo discente, notadamente quando o critério de eleição possuir índole discriminatória”, destacou.

O advogado ainda informou que a defesa busca responsabilização de ataques à jovem. “São dezenas de ações de responsabilização atualmente em curso. E tantas quantas forem necessárias para coibir esse perfil rasteiro de agressão, serão devidamente manejadas em desfavor dos respectivos detratores”, afirmou.

O caso

Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos, foi morta pela amiga em 12 de julho de 2020, em uma casa em um condomínio de luxo, em Cuiabá. Ela levou um tiro no rosto. As duas tinham a mesma idade na época.

A adolescente responsável pelo disparo praticava tiro esportivo junto com os irmãos e os pais. A Polícia Civil indiciou a jovem por ato infracional análogo a homicídio doloso o que a levou a cumprir medida socioeducativa em uma unidade para menores infratores.

Em 2022, após recurso, a tipificação do crime foi alterada para ato análogo a homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, o que permitiu que ela respondesse pela morte em liberdade.

Como a atiradora era menor de idade na época, a divulgação de sua identidade é vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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