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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que uma empresa pague indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, após demitir um funcionário por justa causa alegando que ele teria furtado rolos de fio da empresa, o que não ficou comprovado.
Segundo a decisão da juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, a justa causa aplicada ao profissional foi ainda considerada ilícita.
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