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Justiça determina indenização a ex-funcionário acusado de furto

De acordo com a juíza do caso, as alegações da empresa e o boletim de ocorrência apresentaram diversas contradições

atualizado

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TRT-MG/Divulgação
Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
1 de 1 Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais - Foto: TRT-MG/Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que uma empresa pague indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, após demitir um funcionário por justa causa alegando que ele teria furtado rolos de fio da empresa, o que não ficou comprovado.

Segundo a decisão da juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, a justa causa aplicada ao profissional foi ainda considerada ilícita.

Confira mais informações no BHAZ, parceiro do Metrópoles.

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