Justiça desobriga empresa de divulgar Relatório de Igualdade Salarial
A Justiça Federal considerou que as normas que regulamentam a Lei de Igualdade Salarial extrapolam termos da legislação
atualizado
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A Justiça Federal derrubou a obrigatoriedade de uma empresa do ramo de metais de divulgar o Relatório de Transparência Salarial e determinou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que se abstenha de publicar o documento em seus meios de comunicação.
Instituída em 2023, a Lei de Igualdade Salarial prevê a divulgação de relatórios semestrais de transparência da remuneração de funcionários e funcionárias. Além disso, os documentos devem ter informações adicionais sobre os critérios remuneratórios e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas.
A decisão, publicada nessa quinta-feira (4/4), também impede o órgão de aplicar qualquer penalidade à empresa pela não publicação do documento.
“Os atos normativos de natureza administrativa que visam regulamentar a lei não podem extrapolar os limites da norma regulamentada. Nesse caso, houve evidente violação ao princípio da reserva legal. Logo, irretocável a liminar concedida”, destacou advogado da empresa Edson Silva, do escritório que tratou da causa.
A juíza Marina Gimenez Butkeraitis considerou que o decreto e a portaria que regulamentam a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres extrapolam os termos da própria legislação.
O preenchimento e a publicação do relatório é obrigatório para empresas com mais de 100 funcionários. Em caso de descumprimento, o estabelecimento deve ser multado em até 3% da folha, limitados a 100 salários mínimos.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, tem feito críticas às empresas que judicializaram a lei.
“Entrar contra o relatório de transparência é entrar contra a legislação, é ser contra a igualdade salarial. Nós precisamos fazer três coisas, lutar, falar e convencer. […] Salário igual faz bem para as empresas, faz bem para as mulheres, faz bem para a democracia e faz bem para o país”, destacou a ministra.