Justiça derruba decisão que permitia abertura de academias em Goiás
Liminar que permitia reabertura de estabelecimentos era sustentada por decretos do presidente Bolsonaro; presidente do TJ foi contra a tese
atualizado
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Goiânia – O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu, no início da noite desta terça-feira (23/3), decisão que autorizava a reabertura academias no município de Itumbiara, na região sul de Goiás.
A liminar que permitiu a abertura das academias, contrariava o decreto municipal para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. No entanto, acatava alegação de decretos (10.282 e 10.344, ambos de 2020) do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que incluem os estabelecimentos como atividades essenciais.
As unidades da Ifit Club estavam impedidas de funcionar em razão do decreto 414/2021, editado pela Prefeitura de Itumbiara e que impõe medidas restritivas na tentativa de conter o agravamento da pandemia e o colapso no sistema de saúde pública.
Para o desembargador Carlos Alberto França, a abertura das academias, mesmo com os cuidados impostos na decisão de primeira instância, contribui para o aumento da propagação do vírus. Ele lembrou que, ao praticarem atividade física, as pessoas podem contrair e propagar o coronavírus.
Na decisão contestada, o juiz Alessandro Luiz de Souza, da 3ª Vara Cível da comarca de Itumbiara, determinava lotação máxima de 30%, higienização das mãos, medição de temperatura, distanciamento e a proibição da entrada de clientes sem máscaras, entre outras restrições.
No entanto, o chefe do Poder Judiciário goiano entendeu que a permissão de funcionamento desses estabelecimentos causa potencial risco de violação à saúde e à ordem pública. E isso poderia desestruturar as medidas adotadas pelo município como forma de fazer frente à pandemia.
Fiscalização
Além disso, ressaltou a impossibilidade de fiscalização simultânea de todos os estabelecimentos pelo ente público municipal e o “efeito multiplicador” que esse tipo de decisão causa, uma vez que estimula outras atividades econômicas a também ingressarem com ações na Justiça.
“No futuro a atividade física poderá ser realizada nas academias de Itumbiara, mas, neste momento, a prudência, o bom senso e as recomendações médicas orientam em sentido contrário, pois a Covid-19 poderá ceifar a vida, deixar graves sequelas ou levar sofrimento aos pacientes e familiares, além de merecerem respeito e consideração os profissionais da área médica, que não mais estão suportando a carga avassaladora de trabalho para salvar vidas”, afirmou França.
Reclamação
A liminar derrubada foi proferida, nessa segunda-feira (22/3), pelo juiz Alessandro Luiz de Souza, da 3ª Vara Cível da comarca de Itumbiara. A decisão atende a pedidos de academias e estúdios que oferecem aulas de musculação, crossfit, treinamento funcional e ginástica. Os estabelecimentos devem adotar uma série de restrições e cautelas para reabrirem as portas.
Segundo os estabelecimentos esportivos, o conjunto de restrições do município de Itumbiara “implica em suspensão total de suas atividades, o que estaria em desacordo com os Decretos Federais nº 10.282/2020 e 10.344/2020”.
Além de sustentar sua decisão nos decretos de Bolsonaro, o juiz entendeu que as academias contribuem para “notório reconhecimento científico dos benefícios para a saúde”. “Particularmente, para o reforço da imunidade questão essencial na prevenção das consequências de eventual contaminação”, afirma, na liminar.
De acordo com o magistrado, a particularidade da natureza de academias e estúdios evidencia plena possibilidade de controle do fluxo de pessoas e das medidas preventivas de higiene. Ele ressaltou, ainda, que medidas judiciais semelhantes têm sido deferidas em diferentes regiões do país.
Complicações da Covid
O advogado Diêgo Vilela, que representou as empresas, reforça que as academias são atividades essenciais, conforme os decretos federais. “A atividade física com suporte profissional favorece aquisição e manutenção de saúde física e mental, além de prevenir e suavizar eventuais complicações decorrentes da Covid-19”, diz.