metropoles.com

Justiça derruba decisão que permitia abertura de academias em Goiás

Liminar que permitia reabertura de estabelecimentos era sustentada por decretos do presidente Bolsonaro; presidente do TJ foi contra a tese

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
academia-pandemia1
1 de 1 academia-pandemia1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Goiânia – O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu, no início da noite desta terça-feira (23/3), decisão que autorizava a reabertura academias no município de Itumbiara, na região sul de Goiás.

A liminar que permitiu a abertura das academias, contrariava o decreto municipal para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. No entanto, acatava alegação de decretos (10.282 e 10.344, ambos de 2020) do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que incluem os estabelecimentos como atividades essenciais. 

As unidades da Ifit Club estavam impedidas de funcionar em razão do decreto 414/2021, editado pela Prefeitura de Itumbiara e que impõe medidas restritivas na tentativa de conter o agravamento da pandemia e o colapso no sistema de saúde pública.

Para o desembargador Carlos Alberto França, a abertura das academias, mesmo com os cuidados impostos na decisão de primeira instância, contribui para o aumento da propagação do vírus. Ele lembrou que, ao praticarem atividade física, as pessoas podem contrair e propagar o coronavírus.

Na decisão contestada, o juiz Alessandro Luiz de Souza, da 3ª Vara Cível da comarca de Itumbiara, determinava lotação máxima de 30%, higienização das mãos, medição de temperatura, distanciamento e a proibição da entrada de clientes sem máscaras, entre outras restrições.

No entanto, o chefe do Poder Judiciário goiano entendeu que a permissão de funcionamento desses estabelecimentos causa potencial risco de violação à saúde e à ordem pública. E isso poderia desestruturar as medidas adotadas pelo município como forma de fazer frente à pandemia.

Fiscalização

Além disso, ressaltou a impossibilidade de fiscalização simultânea de todos os estabelecimentos pelo ente público municipal e o “efeito multiplicador” que esse tipo de decisão causa, uma vez que estimula outras atividades econômicas a também ingressarem com ações na Justiça.

“No futuro a atividade física poderá ser realizada nas academias de Itumbiara, mas, neste momento, a prudência, o bom senso e as recomendações médicas orientam em sentido contrário, pois a Covid-19 poderá ceifar a vida, deixar graves sequelas ou levar sofrimento aos pacientes e familiares, além de merecerem respeito e consideração os profissionais da área médica, que não mais estão suportando a carga avassaladora de trabalho para salvar vidas”, afirmou França.

8 imagens
Academias podem voltar a funcionar no DF, seguindo uma série de medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus
Uso de máscaras em academias
"Sei do perigo, mas também sinto a necessidade em me manter saudável", diz Val
1 de 8

Academias também foram incluídas

Rafaela Felicciano/Metrópoles
2 de 8

Rafaela Felicciano/Metrópoles
3 de 8

Rafaela Felicciano/Metrópoles
4 de 8

Academias podem voltar a funcionar no DF, seguindo uma série de medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus

RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
5 de 8

Uso de máscaras em academias

Rafaela Felicciano/Metrópoles
6 de 8

"Sei do perigo, mas também sinto a necessidade em me manter saudável", diz Val

Rafaela Felicciano/Metrópoles
7 de 8

Uso de máscara é obrigatório

Rafaela Felicciano/Metrópoles
8 de 8

Academias devem seguir protocolos sanitários, inclusive de distanciamento social

Daniel Ferreira/METROPOLES
Reclamação

A liminar derrubada foi proferida, nessa segunda-feira (22/3), pelo juiz Alessandro Luiz de Souza, da 3ª Vara Cível da comarca de Itumbiara. A decisão atende a pedidos de academias e estúdios que oferecem aulas de musculação, crossfit, treinamento funcional e ginástica. Os estabelecimentos devem adotar uma série de restrições e cautelas para reabrirem as portas.

Segundo os estabelecimentos esportivos, o conjunto de restrições do município de Itumbiara “implica em suspensão total de suas atividades, o que estaria em desacordo com os Decretos Federais nº 10.282/2020 e 10.344/2020”.

Além de sustentar sua decisão nos decretos de Bolsonaro, o juiz entendeu que as academias contribuem para “notório reconhecimento científico dos benefícios para a saúde”. “Particularmente, para o reforço da imunidade questão essencial na prevenção das consequências de eventual contaminação”, afirma, na liminar.

De acordo com o magistrado, a particularidade da natureza de academias e estúdios evidencia plena possibilidade de controle do fluxo de pessoas e das medidas preventivas de higiene. Ele ressaltou, ainda, que medidas judiciais semelhantes têm sido deferidas em diferentes regiões do país.

Complicações da Covid

O advogado Diêgo Vilela, que representou as empresas, reforça que as academias são atividades essenciais, conforme os decretos federais. “A atividade física com suporte profissional favorece aquisição e manutenção de saúde física e mental, além de prevenir e suavizar eventuais complicações decorrentes da Covid-19”, diz.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?