Justiça anula demissão de mulher que estava com maconha no trabalho
A empresa, do setor de logística e transporte, afirma que a funcionária utilizou a droga dentro do ambiente de trabalho
atualizado
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A Justiça anulou a demissão por justa causa de uma empregada que portou maconha no ambiente de trabalho. Para o juiz Flavio Antônio Camargo de Laet, da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), não há previsão legal para dispensa por mero porte de droga.
A empresa, do setor de logística e transporte, afirma que a funcionária utilizou a droga dentro do ambiente de trabalho, durante o expediente. A maconha foi encontrada no armário da funcionária, em uma bolsa, após uma revista pessoal de rotina.
Os empregadores afirmam que a funcionária cometeu ato de indisciplina, com fundamento no artigo 482, “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o magistrado, “apenas portado o entorpecente, durante seu expediente na reclamada, não gerou qualquer prejuízo à relação de emprego existente entre as partes”.
“No mais, não há comprovação — e sequer alegação — de que a obreira tenha feito o uso de droga no ambiente de trabalho e durante a jornada de trabalho, como falsamente asseverou a reclamada em sua defesa.”
Camargo de Laet condenou a companhia ao pagamento do aviso prévio indenizado proporcional e projeções, do 13º salário proporcional, das férias proporcionais, com a parcela de um terço, e do FGTS integral somado à multa de 40%.