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Justiça decide soltar pai de crianças que morreram em incêndio no RJ

Damião Vinícius Costa Barros foi preso em flagrante no sábado (12/3), em Maricá, por abandono de incapaz. Os meninos tinham 1 e 3 anos

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Damião Vinícius Costa Barros, pai de Brayan Vinicius,1 e Nicolas Cauê,3 crianças mortas Maricá 3
1 de 1 Damião Vinícius Costa Barros, pai de Brayan Vinicius,1 e Nicolas Cauê,3 crianças mortas Maricá 3 - Foto: Reprodução Redes Sociais/ Facebook

Rio de Janeiro – A Justiça decidiu soltar Damião Vinícius Costa Rangel, pai das crianças de 1 e 3 anos que morreram em um incêndio dentro de casa, em Maricá, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

O pai foi preso em flagrante no sábado (12/3), acusado de abandono de incapaz após deixar os filhos Brayan Vinícius, de 1 ano, e Nicolas Cauê, de 3 anos, sozinhos em casa. Segundo a polícia, ele saiu para encontrar uma mulher e ir à padaria.

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Brayan Vinícius,1, e Nicolas Cauê,3, morreram carbonizados dentro de casa, em Maricá
Damião Vinícius Costa Barros, pai das crianças, foi preso por abandono de incapaz
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As crianças ficaram sozinhas por cerca de 2h e acabaram morrendo no incêndio

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Brayan Vinícius,1, e Nicolas Cauê,3, morreram carbonizados dentro de casa, em Maricá

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Damião Vinícius Costa Barros, pai das crianças, foi preso por abandono de incapaz

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As duas crianças morreram em um incêndio no bairro de Inoã. A causa do acidente ainda não foi identificada. Na segunda-feira (14/3), a juíza Ariadne Lopes decidiu não converter a prisão em flagrante em prisão preventiva e determinou a expedição de alvará de soltura a favor de Damião. 

Ele vai cumprir medidas cautelares até que seja decidida a sentença e terá que comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades, além de estar proibido de se ausentar da Comarca de Maricá, onde reside, por mais de cinco dias. 

Réu primário

A decisão da  juíza considerou o fato de Damião ser réu primário e não ter nenhuma anotação criminal. 

“Entendo que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostram-se necessárias e suficientes no caso em tela para acautelar a eventual e futura aplicação da lei penal, razão pela qual deixo de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva”, disse a magistrada.

O homem saiu de casa no sábado, por volta das 4h da manhã, para um encontro com uma mulher, que não aconteceu. Em seguida, ele decidiu esperar a padaria abrir para retornar para casa.

Assim que chegou, cerca de duas horas depois, encontrou a casa em chamas. Ele tentou salvar os filhos, mas os dois já estavam mortos carbonizados. Damião foi autuado por crime de abandono de incapaz qualificado pelo resultado da morte.

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