Justiça decide que oito vão responder por incêndio no Ninho do Urubu
No caso de 2019, 10 jovens atletas do Flamengo morreram e três ficaram feridos. Um dos réus é o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello
atualizado
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Rio de Janeiro – O juiz da 36ª Vara Criminal, Marcos Augusto Ramos Peixoto, decidiu que vão continuar no banco dos réus oito dos 11 denunciados pelo Ministério Público, em janeiro, por responsabilidade no incêndio ocorrido no Ninho do Urubu que resultou na morte de 10 jovens atletas do Flamengo e feriu outros três, em fevereiro de 2019. Entre eles, o ex-presidente do rubro-negro Eduardo Bandeira de Mello.
Segundo a denúncia, Bandeira de Mello não disponibilizou um monitor, por turno, para cada 10 adolescentes residentes e não adequou a estrutura física do espaço destinado a eles. Na decisão de segunda-feira (24/5), o magistrado reconsiderou sentença anterior e rejeitou a denúncia contra o ex-diretor de base, Carlos Noval, e o engenheiro Luiz Felipe Pondé.
O monitor Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido da acusação. Os outros oito respondem por crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados morte e lesão grave.
Em um dos trechos da decisão, o juiz enfatizou que “(…) sobretudo ao manter em atividade um Centro de Treinamento (CT) dedicado a adolescentes que nele pernoitavam sem alvará e sem autorização do Corpo de Bombeiros ao longo de quase uma década (desde 2012), preferindo pagar sucessivas (e irrisórias, diga-se, posto que é quase nada o valor em torno de oitocentos reais para um dos mais ricos clubes de futebol do planeta) multas decorrentes de várias autuações, a procurar se adequar às exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros que, não obedecidas, impediram desde então a concessão do alvará para funcionamento”.
A denúncia do Ministério Público aponta que houve a contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes.
Também acusa falta de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao contêiner, inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio e desobediência às manifestações do Ministério Público do Trabalho para preservar os adolescentes.
Procurado, o advogado de Bandeira de Mello, Rafael Kullman, ainda não se pronunciou. O espaço segue aberto.