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Justiça de SP derruba lei que exige lombadas eletrônicas em radares

Ação apontou inconstitucionalidade numa lei sancionada no município de Valinhos (SP), pois trata-se de assunto de competência federal

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Andre Borges/Especial Metrópoles
Acidentes em rodovias federais têm primeira alta após 9 anos de queda
1 de 1 Acidentes em rodovias federais têm primeira alta após 9 anos de queda - Foto: Andre Borges/Especial Metrópoles

Decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sustou uma lei municipal de Valinhos (SP), a 87 km da capital paulista, que proibia a instalação de radares móveis ou fixos sem a função de lombada eletrônica.

O questionamento judicial foi feito pela Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito (Abeetrans), depois que a cidade adotou uma legislação própria sobre o assunto.

Lombadas eletrônicas são os radares que contam com o marcador que mostra a velocidade do veículo, quando ele passa pelo local monitorado.

A ação apontou a inconstitucionalidade da lei (nº 6.254, de 11 de abril de 2022), com o entendimento de que o município estaria usurpando uma competência que é da União.

Em decisão do dia 18/8, o desembargador Francisco Casconi entendeu a pertinência do questionamento referente à lei sancionada em Valinhos e determinou a suspensão dela até o julgamento definitivo da matéria.

O advogado da Abeetrans, Daniel Kalume, destaca que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica que a competência regulatória da fiscalização via medidor de velocidade é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão federal.

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