Justiça de SP autoriza transfusão de sangue em testemunha de Jeová
Por orientação religiosa, paciente, que é testemunha de Jeová, recusou transfusão de sangue. Justiça deu aval a Unimed para procedimento
atualizado
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São Paulo – A Justiça autorizou o Hospital da Unimed de Piracicaba, no interior de São Paulo, a fazer transfusão de sangue em uma paciente que se recusava a realizar o procedimento. A mulher segue a religião testemunha de Jeová, que se posiciona contra a realização de transfusões.
A operadora de saúde pediu à Justiça uma liminar com o argumento de que a vida da paciente estaria em risco caso a transfusão não fosse realizada.
O juiz Lourenço Carmelo Tôrres, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, concedeu a liminar, e argumentou que no caso concreto o direito à vida deveria se sobrepor à liberdade religiosa.
“A escusa religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida, porquanto a interpretação que se deve conferir é no sentido de que o direito à liberdade religiosa não é absoluto, observando o caput do artigo 5º da Constituição Federal, que aborda o direito à vida”, afirmou o magistrado na decisão.
A Unimed foi autorizada a realizar todos os procedimentos necessários para a preservação da vida da paciente, “ainda que contra a vontade dela e de eventual representante legal”, ainda de acordo com a decisão judicial, expedida em julho deste ano.
O caso ainda vai ter o mérito julgado em definitivo.