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São Paulo – A Justiça absolveu o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o ex-secretário dos Transportes Jilmar Tatto por ato de improbidade administrativa. A ação contra os petistas foi movida em 2015 pelo Ministério Público de São Paulo, que alegava que fora criada uma “indústria das multas” para obter fonte extra de receita, utilizada com desvio de finalidade.
Os promotores acusavam Haddad e Tatto de usarem essa receita ilegalmente para construir terminais de ônibus, ciclovias e ao pagamento de salários de funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), além de não destiná-las ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito.
Para a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública Central da Capital, no entanto, a caracterização de improbidade administrativa deve ser reservada às hipóteses em que a violação à lei ou aos princípios da administração são absolutamente claros e incontestáveis, do contrário a gestão pública seria inviabilizada.
“Não vislumbro na conduta dos corréus dolo, nem culpa grave, sendo que igualmente não restou caracterizada qualquer hipótese de prejuízo ao erário, ou violação a princípios da administração”, escreveu a magistrada.
Segundo a decisão, não foi comprovada a existência da suposta “indústria de multas” ou a instalação de radares em locais ou de forma inapropriada.
“A despeito da presente ação ter sido fundamentada nas conclusões do Relatório do Tribunal de Contas, as contas do Município do exercício de 2015 foram aprovadas, o que revela a inexistência de qualquer ilegalidade relevante, capaz de configurar improbidade administrativa”, afirmou a juíza.