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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do desembargador Raulino Jacó Bruning, determinou a suspensão da liminar que restringia a ocupação de hotéis, pousadas dentre outros eventos em todo o estado durante a pandemia de Covid-19.
A determinação publicada no início da noite de terça-feira (29/12) entende que os “decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do estado”.
Assim, diante da decisão proferida, hotéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% da ocupação, assim como os eventos sociais têm aval para funcionar contanto que conforme regramento sanitário definido pelo governo catarinense.
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