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Justiça de SC derruba liminar e hotéis podem operar com 100% da capacidade

Decisão foi assinada pelo desembargador Raulino Jacó Bruning que determinou a suspensão da liminar impetrada pelo Ministério Público

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Santa Catarina protocola recurso para liberar eventos, baladas e hotéis
1 de 1 Santa Catarina protocola recurso para liberar eventos, baladas e hotéis - Foto: Cristiano Estrela/Secom

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do desembargador Raulino Jacó Bruning, determinou a suspensão da liminar que restringia a ocupação de hotéis, pousadas dentre outros eventos em todo o estado durante a pandemia de Covid-19.

A determinação publicada no início da noite de terça-feira (29/12) entende que os “decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do estado”.

Assim, diante da decisão proferida, hotéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% da ocupação, assim como os eventos sociais têm aval para funcionar contanto que conforme regramento sanitário definido pelo governo catarinense.

Leia a reportagem completa no portal NDMais, parceiro do Metrópoles.

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