Justiça de MG libera presos para conter avanço do coronavírus
Aos detentos que se enquadram no perfil do grupo de risco definido pelo Ministério da Saúde, recomenda-se a reavaliação do regime
atualizado
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou uma série de medidas relacionadas ao sistema prisional mineiro para conter o avanço do coronavírus. A maior parcela delas é ligada à liberação de presos.
Todos os detentos condenados em regimes aberto e semiaberto e aqueles presos em virtude de não pagamento de pensão alimentícia deverão cumprir prisão domiciliar.
Além disso, todas as prisões cautelares devem ser revistas a fim de verificar a possibilidade excepcional de aplicação de medida alternativa.
Aos detentos que se enquadram no perfil do grupo de risco definido pelo Ministério da Saúde, recomenda-se a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa.
“Todos os presos eventualmente beneficiados por estes procedimentos devem ser intimados a manter atualizado seu endereço e comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais próxima de sua residência para registro de suas atividades e notícia de sua situação processual’, explica a Justiça mineira, em nota.
Os diretores e juízes corregedores das unidades prisionais deverão tomar providências para manter o menor fluxo possível de pessoas nas prisões de sua responsabilidade.
“Não se aplica essa recomendação aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave”, frisa o texto. As determinações foram divulgadas nesta terça-feira (17/03) em portaria do TJMG.
As pessoas em conflito com a lei que tenham obrigação de justificar suas atividades em fóruns ficam dispensadas do comparecimento nos próximos 60 dias.
Os novos presos ficarão em isolamento pelo período de 15 a 30 dias e, em seguida, serão encaminhados a outra unidade, preferencialmente para a mais próxima da comarca a que está vinculado seu processo ou sua residência.
Veja o documento na íntegra:
Portaria Conjunta 19pr Tjmg2020.PDF by Tácio Lorran on Scribd